Desempregados pagam 50% da prestação da casa

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A actual conjuntura económica e o respectivo reflexo no mercado do emprego levou a que, em Março, o Governo anunciasse medidas de apoio às famílias, relativamente aos encargos assumidos com a habitação própria e permanente.No passado dia 13 de Maio entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio que veio consagrar a […]

A actual conjuntura económica e o respectivo reflexo no mercado do emprego levou a que, em Março, o Governo anunciasse medidas de apoio às famílias, relativamente aos encargos assumidos com a habitação própria e permanente.No passado dia 13 de Maio entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 103/2009, de 12 de Maio que veio consagrar a possibilidade de os titulares de créditos destinados à aquisição, construção ou realização de obras de habitação própria e permanente contraídos até 19 de Março de 2009 poderem beneficiar de uma linha de crédito extraordinária do Estado que suporta metade da prestação mensal, até um limite de € 500,00, durante um período máximo de dois anos.

Esta medida destina-se a todos aqueles que se encontrem desempregados e inscritos como tal no centro de emprego há três meses ou mais, independentemente de se tratarem de trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria.Para poder beneficiar destas medidas deverá dirigir-se ao Banco onde tem o seu crédito à habitação e formalizar o seu pedido até ao final deste ano. O processo encontra-se totalmente isento de quaisquer taxas emolumentares, comissões e despesas e o pedido apenas poderá ser recusado se, independentemente do valor da redução da prestação, se concluir que não tem condições para cumprir com o pagamento da dívida.Findo o período de utilização da linha de crédito, terá início o pagamento do montante utilizado, o qual vencerá juros à taxa Euribor a seis meses deduzida de 0,5% .Porém, se apesar de estar desempregado não tiver problemas em continuar a pagar a prestação do seu crédito à habitação, então será aconselhável não aderir, uma vez que terá gastos futuros desnecessários.Os titulares de crédito à habitação bonificado que se encontrem desempregados e inscritos como tal no centro de emprego há pelo menos 3 meses poderão beneficiar de uma bonificação mais favorável.Tal deve-se ao facto de a Portaria n.º 384/2009, de 09 de Abril ter determinado que, para o apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações de juros dos empréstimos, deverá ser utilizada a taxa Euribor a seis meses acrescida de um diferencial de 1,5 pontos percentuais, em substituição dos actuais 0,5% .Por agora, resta agora aguardar para ver se estas medidas serão suficientes para os consumidores desempregados fazerem face à crise.Marta Costa Almeida – Jurista na DECODelegação Regional de Santarém

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