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Alojamento local: necessidade ou negócio?

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Finanças estão a fiscalizar rendimentos do alojamento local não declarados Tânia Rocha Alugar quartos ou casa na Nazaré é uma tradição que já conta muitas dezenas de anos de existência. Tudo começou para diminuir o estado de miséria que a maior parte dos nazarenos viviam. Uma época de fome, de miséria e de pobreza. O […]
Alojamento local: necessidade ou negócio?

Finanças estão a fiscalizar rendimentos do alojamento local não declarados Tânia Rocha Alugar quartos ou casa na Nazaré é uma tradição que já conta muitas dezenas de anos de existência. Tudo começou para diminuir o estado de miséria que a maior parte dos nazarenos viviam. Uma época de fome, de miséria e de pobreza. O mar era o sustento de quase todas as famílias da vila, mas quando os Invernos rigorosos não permitiam que os pescadores fossem ao mar, para trazer o sustento para as suas famílias, o Verão, e o aluguer de quartos aos turistas, passou a ser uma solução para a sobrevivência das gentes. Prescindir dos seus quartos e das suas camas era uma necessidade para alimentar as famílias. Esse dinheiro substituía o salário muitas vezes inexistente na maior parte dos meses do ano. Hoje, o aluguer de casas continua a ser uma necessidade para alguns, mas para muitos é um negócio, uma boa fonte de rendimento, não só para alguns nazarenos, mas também para muitas outras pessoas que investiram em casas e apartamentos, com o intuito de os alugar, mas que não pagam os devidos impostos. Um negócio presente, não só no Verão, mas durante todo o ano, sendo muitos os casos que estão à margem da lei, sem legitimidade para tal. Segundo a lei, qualquer rendimento deverá ser declarado no IRS, mas o registo de uma actividade não é obrigatória em alguns casos.

Quem deve colectar-se? Segundo o presidente da Associação de Proprietários e Inquilinos de Alojamento Particular Turístico da Nazaré, José António Martins, “há que distinguir os diversos casos, há que identificar o que é uma necessidade de sobrevivência e o que é considerado um negócio”. O mesmo esclareceu que “uma pessoa que vive na própria casa e alugue até três quartos não tem de se legalizar. Mas se uma pessoa alugar uma casa que não habite, tem de se colectar”. Na área da fiscalização, a Nazaré não fugiu à regra da realidade dos restantes locais. O Ministério das Finanças está a fiscalizar esta situação de norte a sul do país. Na Nazaré, já foram identificados alguns casos não legalizados pela Direcção de Finanças de Leiria, que está a obrigar algumas pessoas a cumprir a lei. Segundo o director da Direcção de Finanças de Leiria, Dr. António Rocha Lourenço, “nos termos do Código Civil, é considerado indústria doméstica até três hóspedes (até três quartos), sendo mais do que três hóspedes, já não é indústria doméstica, e nesse caso, a pessoa tem de se colectar pela categoria B do IRS. Sendo indústria doméstica, relativamente ao IRS, os cidadãos devem apresentar o anexo F”. O Dr. António Rocha Lourenço esclareceu que “são considerados três hóspedes num ano. Como normalmente os agentes do alojamento alugam uma semana a um, uma semana a outro, e assim sucessivamente, já não são três hóspedes”. Deste modo, o Dr. Rocha Lourenço reconheceu que “a maior parte das pessoas devem estar incluídas na categoria B, e não na F”. A identificação destes casos, em que é necessária a devida tributação, está a ser feita pela informação que consta nas Finanças, relativamente ao registo patrimonial de cada pessoa. Segundo o director adjunto da Direcção de Finanças de Leiria, Dr. João Veiga, “estamos a identificar quem tem vários prédios registados em seu nome, independentemente de residirem ou não na Nazaré”. Porém, a prioridade das finanças são os proprietários têm mais do que uma habitação e que usufruem, em muitos casos, de um negócio anual, mas que nada declaram. Este negócio é um rendimento extra praticado por algumas pessoas, que, em alguns casos, nem sequer pertencem à Associação de Proprietários e Inquilinos de Alojamento Particular Turístico da Nazaré. Actualmente, ainda não há dados estatísticos concretos para quantificar o número de pessoas colectadas após a respectiva notificação, “porque é uma situação relativamente recente”, mas João Veiga adiantou que “algumas pessoas estão a respeitar a notificação”. Não obstante, em muitas situações, o aluguer de quartos continua a ser uma oportunidade para muitas pessoas com dificuldades puderem amealhar algum dinheiro, de forma a suportar todas as despesas e conseguirem sobreviver com as baixas reformas ou salários que usufruem. José António Martins reforçou “que é preciso saber diferenciar as diversas situações”. O mesmo realçou que “a função da Associação é ajudar e defender as pessoas”. O Decreto-lei nº 39/2008 e a Portaria nº517/2008 regulam o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. De acordo com a nova legislação, “são considerados estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos”. O director realçou que “estão a fazer notificações em diversas zonas balneares”, e que “é preciso sensibilizar, é preciso pôr as pessoas a declarar e cumprir as obrigações fiscais”. Além disso, o director adjunto realçou que “se há um rendimento, esse montante têm sempre de ser declarado, no entanto, se forem pouco significativos, não se traduzem em liquidação de impostos”. Caso se prove a violação da lei, “os proprietários terão de pagar a coima respectiva”, adiantou António Rocha Lourenço. O director confessou que a fiscalização será feita pelos inspectores da Direcção, enquanto João Veiga referiu “uma vez identificado algum sujeito passivo, as denúncias começam a aparecer”. Ainda segundo o director adjunto, “a prioridade da fiscalidade são os rendimentos maiores, porque o que nos preocupa é o imposto”. No entanto, salientou que “os menores rendimentos não podem ser, de modo algum, abandonados, mas não têm tanta prioridade como os outros”. Relativamente aos “gestores de apartamentos”, ou seja, as pessoas que alugam casas de terceiros, devem apresentar também a sua declaração fiscal. Neste caso, os proprietários devem passar uma declaração em como pagam um determinado montante, mensal ou percentagem do aluguer, para que o gestor possa apresentar essa quantia na sua declaração de IRS. Actualmente, a Associação de Proprietários e Inquilinos de Alojamento Particular Turístico da Nazaré tem mais de 700 sócios, embora José António Martins tenha consciência de que “existem mais pessoas a alugar do que aquelas que estão inscritas na Associação”. O presidente ainda salientou que “as pessoas que alugam devem pertencer à Associação e quem faz disso um negócio deve colectar-se”. Para prestar um melhor serviço ao turista, o presidente da Associação confirmou que foi feita uma vistoria a todas as instalações do alojamento particular de todos os associados. Caso uma instalação seja reprovada pela Associação e não cumpra com as exigências legais necessárias, a Associação não se responsabiliza por qualquer ocorrência nessa instalação. José António Martins reforçou que “é sempre vantajoso pertencer à Associação, porque a Associação protege e defende o associado”, por exemplo, na protecção jurídica. Qualquer associado pode também usufruir dos vários cursos de formação profissional que a Associação e a Câmara Municipal da Nazaré tem disponíveis. Quiosques do Alojamento Particular já em funcionamento Começou a funcionar ontem, dia 23, um quiosque do Alojamento Local na marginal, em frente à Avenida Vieira Guimarães. Os restantes quatro quiosques vão entrar em funcionamento desde o dia 13 de Julho, até ao dia 13 de Setembro. Estes quiosques são um ponto de informação para os turistas, que procuram as ofertas do alojamento particular na Nazaré. Para poder constar nas listas, todos os sócios da Associação de Proprietários e Inquilinos de Alojamento Particular Turístico da Nazaré devem dirigir-se aos quiosques para disponibilizarem o contacto, localização e outras informações relevantes do alojamento que pretendem alugar, para que as técnicas possam sugerir essa hospedagem ao turista. Ao longo da marginal vão estar três quiosques, um na zona norte, perto da Praça Manuel de Arriaga, um na Avenida Vieira Guimarães e outro perto do Centro Cultural da Nazaré. Um dos quiosques ainda não tem local definido e o outro vai estar sedeado no Sítio. O contacto dos agentes será disponibilizado ao turista por ordem de registo no quiosque. Os sócios que pretenderem, também podem ter a informação do seu alojamento do site oficial da Associação, para isso só têm de contactá-la.

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