Maria Salada Silvério, ex-funcionária da Câmara Municipal reclama pagamento de treze anos de salários. A sentença já foi dada há um ano, mas ainda não foi executada.Os olhos humedecem-se e a voz treme-lhe. Maria Salada Silvério, de 65 anos, poderia estar, agora, à espera da reforma como qualquer funcionário que atinge esta idade. No entanto, afastada do seu serviço por uma licença sem vencimento de longa duração, reclama a execução da sentença irreversível proferida em 8 de Abril de 2008 pelo Tribunal Central Administrativo do Norte e transitou em julgado a 08 de Julho de 2008. A sentença diz respeito ao pagamento de 13 anos de salários e aos juros desse mesmo tempo de serviço. Depois de treze anos de silêncio, Maria Salada falou publicamente do seu processo contra a Câmara Municipal depois de treze anos de silêncio. Segundo as suas palavras, tinha medo pelo marido que só o ano passado se reformou. Fala na perseguição política de que foi alvo, depois de Luís Monterroso ter perdido as eleições em 1993.
Após várias baixas e duas juntas médicas, foi considerada incapaz para as funções de Fiscal municipal , mas apta para outras. Assim , o seu lugar de carreira sofreu uma reconversão e chegou a tomar posse, ainda que contrariada, como Fiel de Mercados e Feiras. Nesse mesmo dia, meteu baixa, de novo. Um despacho colocou-a em licença sem vencimento de longa duração. O processo arrastou-se até ao ano passado. Maria Salada quer que lhe paguem o que lhe é devido.O Região da Nazaré questionou o presidente da Câmara sobre este processo. Segundo Jorge Barroso, já houve lugar a um pagamento correspondente a cerca de um ano. O tribunal dá razão à ex-funcionária, “mas não diz como se paga”, “o dinheiro público tem uma cabimentação e uma fundamentação diferentes dos privados”; “o tribunal não definiu as regras através das quais se deve pagar”, daí se ter pedido uma informação ao advogado. A contagem do tempo solicitada pelo tribunal já foi feita pelos serviços e compete-lhe agora decidir quanto há a pagar, o que aguardamos para de imediato proceder ao pagamento”. MCB
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