Tânia RochaO júri da empresa municipal Nazaré XXI reuniu, esta segunda-feira, para a segunda fase do concurso para a aquisição de 49% do capital social da empresa municipal, onde decidiu excluir o Grupo Lena.No dia 6 do Março, foi realizada uma sessão pública, em que júri admitiu o único concorrente a concurso, o Grupo Lena, de acordo com a apresentação formal da proposta, que reuniu toda a documentação necessária. No entanto, nesta segunda fase, o júri decidiu, por unanimidade, excluir este único concorrente, devido à falta da declaração da entidade bancária. A decisão foi tomada de acordo com o parecer técnico da Sociedade de Advogados, que está a acompanhar o processo e que analisou a proposta apresentada por este consórcio.
Segundo declarações do vice-presidente do júri, António Salvador, “o Grupo Lena apresentou uma declaração bancária semelhante, mas não igual, à que tinha sido pedida”, sendo essa a razão da exclusão do candidato. Na prática, o júri nem chegou a apreciar a proposta, uma vez que os representantes da Sociedade de Advogados informaram o júri da análise efectuada. Esta decisão jurídica de exclusão do candidato já foi transmitida ao Grupo Lena e caso o investidor não concorde com a decisão e apresente uma reclamação, o júri terá de se reunir de novo e analisar a situação. Se no prazo de dez dias úteis, o concorrente não se manifestar ou concordar com a deliberação, a CMN “já previu os possíveis cenários para solucionar esta situação. De acordo com comunicado enviado, o presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Jorge Barroso, informou que a decisão do júri “é normal num concurso desta complexidade técnica, legal e financeira”. Na sua opinião, a concretização do projecto “Nazaré XXI” não está em causa, ma vez que “existem outros grupos económicos interessados”.
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