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Viagens de Fim de Ano

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Com o final do ano a aproximar-se, muitas pessoas escolhem um destino especial para entrarem no novo ano.Para organização da viagem e de todas as formalidades que lhe estão associadas, é frequente o recurso às agências de viagens que, como já vem sendo habitual, colocam ao nosso dispôr uma diversificada oferta de pacotes de viagens […]
Viagens de Fim de Ano

Com o final do ano a aproximar-se, muitas pessoas escolhem um destino especial para entrarem no novo ano.Para organização da viagem e de todas as formalidades que lhe estão associadas, é frequente o recurso às agências de viagens que, como já vem sendo habitual, colocam ao nosso dispôr uma diversificada oferta de pacotes de viagens de fim de ano.Mas, antes da partida, aproveitamos para lhe deixar algumas informações que lhe poderão vir a ser muito úteis:

As viagens organizadas são viagens vendidas a um preço com tudo incluído, que se prolongam por mais do que 24 horas ou incluem uma dormida e que combinam, pelo menos, dois dos seguintes itens: transporte, alojamento e/ou serviços turísticos não subsidiários dos transportes.Antes da venda de qualquer viagem turística, a agência deve informá-lo de todas as características do serviço que está a contratar e, bem assim, sobre a necessidade de documentos de identificação civil, passaportes e vistos, prazos legais para a respectiva obtenção e formalidades sanitárias.O contrato de venda da viagem organizada considera-se celebrado com a entrega do documento de reserva e do programa de viagem, porém, poderá exigir um documento autónomo, do qual deverá guardar uma cópia integral.A agência de viagens encontra-se ainda obrigada a prestar, antes do início da viagem, informação sobre os horários e os locais das escalas e o nome, endereço e número de telefone do representante local da agência.Neste tipo de viagens o preço não pode ser alterado, salvo se a agência o fizer até 20 dias antes da data prevista para a partida e, simultaneamente, o contrato previr expressamente tal possibilidade e a alteração resultar de variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos ou taxas cobráveis ou de flutuações cambiais.Se, por motivos que lhe sejam alheios, a agência não puder cumprir com o contrato, deverá informar imediatamente o cliente. Este pode, então, pôr fim ao contrato e exigir o reembolso das quantias pagas ou, alternativamente, optar por participar numa outra viagem organizada, devendo ser reembolsado da eventual diferença de preço. Seja qual for a decisão, tem 4 dias úteis a contar do momento em que foi avisado para a comunicar à agência.Quando os problemas ocorrem já durante a viagem, saiba que a agência continua a ser sempre responsável perante o consumidor, ainda que os serviços tenham sido prestados por terceiros.Caso tenha algum problema com os serviços de alojamento e transporte, deve contactar a agência, para que esta assegure, em tempo útil, um serviço equivalente ao contratado. Se tal não for possível, pode contratar com terceiros serviços de alojamento e transporte, cabendo o pagamento dessas despesas à agência de viagens. Deve, no entanto, ter o cuidado de recorrer a serviços de preço equivalente, sob pena de a agência se recusar a pagar a diferença.Se por algum motivo mudar de ideias e resolver cancelar a viagem, saiba que o pode fazer em qualquer altura, porém, nesse caso, a empresa pode cobrar-lhe uma percentagem do preço acordado, nunca superior a 15% do total da viagem. A este valor acrescem os encargos com a abertura e rescisão do contrato.Finalmente, se da viagem organizada resultar qualquer litígio, pode recorrer à Comissão Arbitral do Instituto do Turismo de Portugal e pedir o accionamento da caução depositada pela agência como garantia da indemnização. Também pode contactar o Provedor do Cliente das Agências de Viagens.Em qualquer dos casos, a reclamação deve ser apresentada no prazo de 20 dias úteis após o termo da viagem e deve ser acompanhada de todos os elementos comprovativos (facturas, bilhetes, etc.).Marta Costa Almeida – Jurista na DECODelegação Regional de Santarém

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