Passagem de Ano longe de casa

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Nos dias que correm, muitos são aqueles que optam por passar a passagem de ano longe de casa, aproveitando esta altura do ano para fazerem uma viagem a um destino especial.Para organização de todas as burocracias relacionadas com as viagens, as agências de viagens são a opção mais recorrente dos consumidores, porém, e porque a […]

Nos dias que correm, muitos são aqueles que optam por passar a passagem de ano longe de casa, aproveitando esta altura do ano para fazerem uma viagem a um destino especial.Para organização de todas as burocracias relacionadas com as viagens, as agências de viagens são a opção mais recorrente dos consumidores, porém, e porque a experiência nos tem dito que nem sempre aquilo que esperamos encontrar no lugar de destino da viagem se concretiza, deixamos aqui algumas informações que podem ser importantes para prevenir e resolver eventuais conflitos e desentendimentos.

As viagens organizadas são aquelas que são vendidas a um preço que engloba todos os custos e que se prolongam por mais do que 24 horas ou ainda que incluem uma dormida e combinam, pelo menos dois dos seguintes itens:- Transporte;- Alojamento;- Serviços turísticos não subsidiários dos transportes;Antes da venda de qualquer viagem turística, a agência deve informá-lo de todas as características do serviço que está a contratar e, bem assim, sobre a necessidade de documentos de identificação civil, passaportes e vistos, prazos legais para a respectiva obtenção e formalidades sanitárias.O contrato de venda da viagem organizada considera-se celebrado com a entrega do documento de reserva e do programa, sendo a viagem identificada através da designação que constar do programa.A agência de viagens encontra-se ainda obrigada a prestar, antes do início da viagem, informação sobre os horários e os locais das escalas e o nome, endereço e número de telefone do representante local da agência.Quanto à alteração do preço nas viagens organizadas, o mesmo só poderá ser modificado até 20 dias antes da data prevista para a partida e só se o contrato o previr expressamente e a alteração resultar de variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos ou taxas cobráveis ou de flutuações cambiais.Na eventualidade de se verificar qualquer incumprimento do acordado com a agência de viagens, esta é sempre responsável perante o consumidor, ainda que os serviços tenham sido prestados por terceiros.Caso a agência não cumpra o contrato, o consumidor tem direito a que lhe sejam prestados serviços equivalentes sem qualquer aumento de preço e, bem assim, à restituição da diferença entre o preço das prestações previstas e o das efectivamente fornecidas.É também importante salientar que o consumidor pode cancelar ou rescindir o contrato a qualquer momento, sem necessidade de qualquer justificação, porém, a agência tem o direito de cobrar os encargos inerentes à abertura do contrato e uma percentagem do preço da viagem não superior a 15% . Mas, não se esqueça que quanto mais próximo da data da partida cancelar o contrato, mais caro lhe sairá.No sentido de acautelar eventuais danos causados aos clientes, as agências são obrigadas a entregar uma caução junto do Instituto do Turismo de Portugal.Assim, os consumidores que se sintam de alguma forma lesados deverão, nos 20 dias úteis após o termo da viagem, requerer junto da referida instituição o accionamento da caução, procedendo aquela à convocação de uma Comissão arbitral para resolver o conflito.Marta Costa Almeida – Jurista na DECODelegação Regional de Santarém

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