O Município da Nazaré tem efectuado Contratos a Termo Resolutivo durante o período sazonal de Verão, devido ao grande aumento temporário de trabalho nas áreas de Limpeza da Praia, lavagem de contentores e ruas, jardins e espaços verdes, limpeza pedonal, entre outros. Os referidos contratos foram efectuados durante alguns anos pelo período de 3 a 4 meses, entre 01 de Junho e 30 de Setembro de cada ano.
Este padrão de contratação foi alterado no ano de 1998, passando os referidos períodos para 06 meses, com início a 01 de Junho e fim a 30 de Novembro de cada ano. Esta mudança deveu-se, segundo o Presidente da Autarquia, principalmente a motivos sociais. O Município tinha dificuldade em recrutar trabalhadores, para o período de 4 meses, dado que pelo período em questão, não lhes era atribuído qualquer subsídio de desemprego, exigindo a Segurança Social, um período de garantia de 180 dias, para atribuição do Subsídio Social de Desemprego. Segundo o enquadramento legal apresentado pelo Presidente da Câmara no decurso da última reunião do executivo camarário, o Município da Nazaré tem renovado pontualmente alguns contratos a termo resolutivo, ao abrigo da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, referente ao Contrato Individual de Trabalho, a trabalhadores contratados pelo período sazonal de Verão, de acordo com as necessidades de serviços tendo em conta os perfis exercidos ao nível do desempenho, habilitações, assiduidade e pontualidade, enquadramento sócio-económico dos trabalhadores, para além da disponibilidade financeira da Câmara. Apesar de muitos dos trabalhadores que já trabalham há anos no período sazonal não verem os seus contratos renovados, a Autarquia reconhece-lhes valor profissional, dando-lhes a possibilidade de virem a ser reconhecidos em futuras contratações. Para a oposição, a antiguidade deveria ser o principal critério para a renovação de contratos, pesando mais do que o desempenho profissional, as habilitações, a assiduidade ou a pontualidade, pelo que se gerou uma troca de ideias mais acesa entre os membros do executivo. MCB
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