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Complemento Solidário para Idosos

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Arlindo Francisco Director Adjunto da Segurança Social Distrital durante a Sessão.Sessão de esclarecimento nas Caldas da Rainha esclarece a situação nos vários ConcelhosCarlos BarrosoExistem cerca de quarenta mil idosos no distrito de Leiria que podem beneficiar do Complemento Solidário para Idosos (CSI), mas actualmente apenas três mil usufruem desta ajuda do Governo.A revelação foi feita […]
Complemento Solidário para Idosos

Arlindo Francisco Director Adjunto da Segurança Social Distrital durante a Sessão.Sessão de esclarecimento nas Caldas da Rainha esclarece a situação nos vários ConcelhosCarlos BarrosoExistem cerca de quarenta mil idosos no distrito de Leiria que podem beneficiar do Complemento Solidário para Idosos (CSI), mas actualmente apenas três mil usufruem desta ajuda do Governo.A revelação foi feita por Arlindo Francisco, director adjunto da Segurança Social distrital, durante uma sessão de esclarecimento com as Juntas de Freguesia dos concelhos de Nazaré, Caldas da Rainha, Peniche, Óbidos e Bombarral.

Apesar da amplitude apenas meia dúzia de autarcas estiveram presentes nesta iniciativa que já havia passado por Leiria e Alvaiázere, encerrando a volta pelo distrito nas Caldas, no auditório da Expoeste.“Estivemos a fazer uma campanha de sensibilização próximo das Junta de Freguesias, porque são as que estão em contacto directo com as populações idosas, no sentido de indicarem-nos as pessoas que podem vir a beneficiar do CSI”, esclareceu.As Juntas “ajudam-nos e indicam-nos de alguma forma quais são as pessoas, porque ainda há ainda muita gente que não sabe escrever ou ler e isso é uma das grandes dificuldades para se conseguir a meta de atribuição para o CSI”, vincou.Segundo Arlindo Francisco “há um universo de 40 mil pessoas em todo o distrito que podem vir a receber este complemento, se reunirem todas as condições, mas actualmente só temos três mil pedidos, o que é manifestamente pouco”.Este programa que teve início em 2005 para os idosos com 80 anos de idade, tem a partir de Janeiro de 2008, uma nova idade para se iniciar a atribuição do subsídio, os 65 anos.Porém dos actuais três mil idosos que estão a receber o CSI “a maioria” são do concelho de Leiria, seguindo-se Caldas da Rainha, Alcobaça e Ansião.Segundo o director adjunto, Nazaré e Peniche “são dois concelhos potenciais deste tipo de complemento tendo em conta a sua actividade principal, mas ainda assim a percentagem de pessoas a candidatar-se é baixa”.Acém das pessoas não saberem ler ou escrever, também o facto do processo ser burocrático e ter incluído o IRS dos filhos, Arlindo Francisco quer “desmistificar”. “Nós pedimos esta colaboração às Juntas de Freguesia para que todas as pessoas possam beneficiar deste complemento”.“Pensamos que as Juntas de Freguesia podem dar um empurrão para que mais pessoas possam usufruir do CSI”, sublinhou.Arlindo Francisco argumentou ainda que não quer que ninguém deixe de receber o CSI “por causa de não saber ler ou escrever”, acrescentando que “a SS tem pouca gente e até perdemos 180 funcionários, mas os que lá estão tem instruções para ajudar no preenchimento dos formulários, concluiu.A atribuição do complemento solidário para os idosos depende dos rendimentos do requerente, do cônjuge e dos seus filhos. De acordo com o regulamento, publicado em “Diário da República”, os recursos do requerente são compostos pelos rendimentos do requerente, do seu cônjuge ou pessoa que com quem vive em união de facto e pela solidariedade familiar, determinada a partir dos rendimentos dos filhos. A verificação dos rendimentos dos candidatos é feita através da entrega da declaração do IRS e de um formulário de requerimento, além de outros documentos que poderão ser solicitados, como, por exemplo, títulos de depósitos bancários e caderneta predial. No que se refere aos filhos dos requerentes, a avaliação dos rendimentos de cada um dos filhos é feita em função de 4 escalões: até 10500 euros por ano (1º escalão), entre 10500 e 14.700 euros (2º escalão), entre 14700 e 21000 euros (3º escalão) e superiores a 21000 (4º escalão). Os rendimentos em causa resultam da divisão do rendimento total do agregado familiar pelos indivíduos que o constituem mediante uma forma específica de cálculo. Se os rendimentos se enquadrarem no 2º e 3º escalões, a componente de solidariedade familiar desse filho será, respectivamente, de 5 e 10 por cento do valor de referência do complemento (4200 euros).Ou seja, o valor da componente de solidariedade familiar vai integrar os recursos do requerente, nomeadamente 210 euros por ano, no caso do 2º escalão, e 420 euros por ano, no 3º escalão. Se os rendimentos dos filhos se enquadrarem no 1º escalão não integram os recursos do requerente. Pelo contrário, se os rendimentos dos filhos se situarem no 4º escalão, o candidato é excluído do direito à prestação. A avaliação do rendimento dos filhos é feita pela entrega da declaração de IRS e respectiva nota de liquidação ou declaração de rendimentos no formulário de requerimento, no caso dos filhos que não queiram entregar o IRS. Ir à segurança social pedir os impressos e apresentar os documentos pedidos é uma das formas de obter o CSI. Porém se os idosos não souberem preencher podem pedir ajuda aos funcionários, porque tem instruções para ajudar. A atribuição do CSI é para os idosos receberem até ao global de 309 euros mensais, soma da reforma e do CSI.A partir de Janeiro podem candidatar-se ao complemento as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

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