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Possível abertura de superfície comercial preocupa pais e professores

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Fernanda Beirão , presidente do Conselho ExecutivoEm S. Martinho do PortoClara BernardinoA possível abertura de uma superfície comercial num dos terrenos próximos da Escola Básica 2,3 / Secundária de S. Martinho do Porto tem preocupado pais e professores, devido à insegurança que isso pode acarretar para a escola e para os alunos. Em causa está […]
Possível abertura de superfície comercial preocupa pais e professores

Fernanda Beirão , presidente do Conselho ExecutivoEm S. Martinho do PortoClara BernardinoA possível abertura de uma superfície comercial num dos terrenos próximos da Escola Básica 2,3 / Secundária de S. Martinho do Porto tem preocupado pais e professores, devido à insegurança que isso pode acarretar para a escola e para os alunos.

Em causa está o Decreto – Lei n.º 9 / 2002, publicado em Diário da República, a 20 de Janeiro de 2002, artigo 11.º que estabelece no n.º 1 que “é proibida a instalação de estabelecimento de bebidas onde se vendam bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário” e no n.º 2 que “as áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas, caso a caso, pelos municípios, em colaboração com a direcção regional de educação. O Artigo 12.º refere que “Sem prejuízo do disposto no número anterior, é proibida a instalação de estabelecimentos abrangidos pelo presente capítulo onde se vendam bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele, junto dos estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário”A Presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2,3/ Secundária de S. Martinho do Porto pediu esclarecimentos à Câmara Municipal, tendo em conta que a escola é parte interessada, “pois a abertura de um estabelecimento que venda bebidas alcoólicas ao pé da porta, com uma cafetaria pode ser um convite aos alunos do referido estabelecimento escolar a dirigir-se a esse espaço”, o que põe em causa a segurança, tendo em conta que há muitos alunos que apanham o transporte nessa zona e pode estar em causa a sua integridade física, tendo em conta a maior afluência de tráfego.Apesar de ter sido enviado um ofício à Câmara Municipal de Alcobaça no dia 12 de Setembro, a Escola ainda não obteve qualquer resposta, até ao momento.O Região da Nazaré apurou junto da Câmara Municipal, através do Vereador do pelouro das Obras, Carlos Bonifácio, que, de facto, entrou um processo de construção de uma superfície comercial num terreno que fica do outro lado da rua, mais propriamente o Intermarché, mas que o processo ainda não tem despacho final. Antes do despacho da Câmara Municipal, há outras entidades que têm que pronunciar-se sobre a localização do empreendimento, como o Ministério da Economia e as Estradas de Portugal.Carlos Bonifácio confirmou que não há nenhuma definição sobre a distância pré-definida entre o município e a Direcção Regional de Educação de Leiria (DREL). No entanto, afirmou que a Câmara é conhecedora da lei e que, acima de tudo, a lei vai ser cumprida.No entanto, e, apesar de não haver ainda um despacho final, a verdade é que houve uma limpeza do terreno em causa, o que levou pais e professores a pensar na brevidade do arranque das obras.O Presidente da Associação de Pais, Sr. Júlio Branco, alegou que houve uma reunião de pais no dia 8 de Outubro e este foi um dos assuntos debatidos, de entre aqueles que mais preocupam os pais. Segundo as suas palavras, “a localização do Intermarché, ou de qualquer superfície comercial do género, pode conflituar com a escola, pois são vendidos produtos, como as bebidas alcoólicas que podem pôr em causa a integridade física dos alunos.” Por isso, a opinião da Associação de Pais não é favorável à instalação de qualquer superfície comercial de venda de produtos alimentares com ou sem cafetaria na imediações da escola, pois “mesmo que haja uma distância recomendada, o problema mantém-se.Recordou ainda que este problema já foi levantado no passado, quando esteve prevista a abertura de um estabelecimento comercial que comercializaria produtos alimentares, no edifício em frente à escola.

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