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Devolução de cauções – Água, Electricidade e Gás

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Mais um alerta da DECODurante muito tempo as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais (água, electricidade e gás) exigiram aos consumidores o pagamento de cauções, nem sempre como forma de suprir eventuais falhas no cumprimento dos contratos, mas antes como verdadeira fonte de financiamento acrescida para aqueles prestadores de serviços. A DECO, ao longo de […]

Mais um alerta da DECODurante muito tempo as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais (água, electricidade e gás) exigiram aos consumidores o pagamento de cauções, nem sempre como forma de suprir eventuais falhas no cumprimento dos contratos, mas antes como verdadeira fonte de financiamento acrescida para aqueles prestadores de serviços. A DECO, ao longo de vários anos, reivindicou o fim desta prática lesiva dos interesses económicos dos consumidores. Em 1999 o Governo aprovou legislação que proibiaexpressamente a exigência de pagamento de qualquer caução nos contratos para fornecimento de serviços públicos essenciais e previa apenas casos excepcionais em que a caução podia ser exigida.

Desde então que deixou de ser exigível o pagamento de caução e ficou consagrada a possibilidade dos consumidores reaverem a quantia que tenham pago a esse título. Apesar do tempo decorrido (8 anos), verificou-se que uma parte considerável das cauções pagas pelos consumidores continua ainda por devolver, o que motivou a aprovação, este ano, de nova legislação que reformulou as regras para o processo de devolução das cauções, estabelecendo deveres para os prestadores de serviços e consagrando direitos para os consumidores.Deveres dos prestadores de serviços públicos essenciais que tenham cobrado caução: Elaboração da lista de consumidores com indicação do direito à restituição da caução, do respectivo montante devidamente actualizado, do prazo para o fazerem e do modo de proceder (incluindo os documentos necessários); Publicação de anúncios da lista dos consumidores em dois dos jornais de maior tiragem nacional;Afixação dos editais com a lista dos consumidores nas juntas de freguesia;Ampla divulgação e publicitação dos editais, nomeadamente nos locais públicos de atendimento do prestador de serviços, nas facturas enviadas aos consumidores, nos respectivos sites na Internet.Todavia, a DECO, que tem acompanhado este novo processo desde o início, constatou que nem todos os prestadores de serviços estão cumprir o disposto na lei em vigor. Aliás, nesse sentido interpelámos a ERSE que, estranhamente, emitiu agora um novo despacho com implicações nos prazos inicialmente fixados. Saiba o consumidor que:Ø No sector do gás e da electricidade:O novo despacho da ERSE fixa agora até ao dia 23 de Setembro para a elaboração e publicação das listas de consumidores.O prazo para reclamar a devolução da caução é de 180 dias após a afixação do edital ou da publicação do anúncio da lista.Ø No sector da água:A afixação e a publicação das listas serão faseadas até Junho de 2008 da seguinte forma: Janeiro 2008 – cauções prestadas depois de 1993 Fevereiro 2008 – cauções prestadas de 1991 a 1993 Março 2008 – cauções prestadas de 1988 a 1990 Abril 2008 – cauções prestadas de 1982 a 1987 Maio 2008 – cauções prestadas de 1977 a 1981 Junho 2008 – cauções prestadas antes de 1977O prazo para reclamar a devolução da caução é de 180 dias após a afixação do edital ou da publicação do anúncio da lista.De qualquer modo e sem prejuízo dos prazos fixados para o sector da água, neste caso os prestadores de serviço podem iniciar já a restituição das cauções até ao final de 2007.É essencial que os consumidores:Verifiquem se o seu nome consta nas listas afixadas na junta de freguesia em que residem ou residiram, nos balcões de atendimento ou no site das empresas prestadoras dos serviços ou ainda se foram avisados individualmente através das facturas remetidas;Exijam a devolução da caução junto do prestador de serviços nos prazos acima referidos;Verifiquem se o reembolso da quantia paga a título de caução devidamente actualizada é efectuado posteriormente, nomeadamente por compensação de créditos nas facturas respectivas, por depósito bancário ou por emissão de cheque.No caso de dificuldades na obtenção do reembolso da caução por qualquer motivo não fundamentado (por exemplo não constar da lista), os consumidores podem recorrer aos serviços da DECO (sede ou delegações regionais), tendo em vista a análise, esclarecimento e tentativa de resolução da respectiva situação.A DECO continuará a acompanhar a situação e informará pontualmente os consumidores sobre a data limite para a reclamação das respectivas cauções.Não se esqueça!Se pagou a caução, tem direito à devolução!Exerça os seus direitos!A Direcção

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