Direcção Nacional da PSP quer reaver dinheiro alegadamente desviado por agente da esquadra da Nazaré
Agente da PSP da Nazaré acusado de ter desviado dinheiro
O Ministério Público acusa um agente da PSP da Nazaré de alegada apropriação de dinheiros pertença da Direcção Nacional
António Paulo
Foi adiada a realização no Tribunal Judicial da Nazaré da primeira sessão do julgamento de um agente da PSP que presta serviço na esquadra local, e que está acusado pelo Ministério Público (MP) de ter desviado mais de 5 900 euros, durante parte do período em que foi responsável pela escrituração de verbas no posto policial local. O início do julgamento chegou a estar agendado para ontem, mas acabou por ser adiado para 19 de Novembro próximo.
O caso chega à barra do Tribunal, depois de uma denúncia anónima ter sido dirigida à Procuradoria Geral da República em Dezembro de 2003, acusando o comandante distrital de Leiria, à época o sub-intendente Diamantino Jordão, de ter dado alegada “cobertura” a um presumível “desfalque de dois mil contos” que teria sido cometido por um agente da PSP da esquadra da Nazaré, mandando-o “repor” o montante em falta, e ao não “determinar” que a comunicação do alegado ilícito ao MP. Estas acusações viriam a revelar-se infundadas, uma vez que o Diamantino Jordão desencadeou um inquérito disciplinar, remetendo uma certidão aos serviços do MP, após a conclusão de um relatório de verificação à contabilidade da esquadra, realizado em Março de 2003, que apontava para a falta de 5 927,46 euros, e cuja responsabilidade recaía sobre o agente António Filipe, que teve a seu cargo a escrituração das verbas na esquadra nazarena, entre Junho de 2001 e Janeiro de 2003. O MP acusa António Filipe de 52 anos de idade, de peculato, crime que tem uma moldura penal fixada no máximo até oito anos de prisão, mas dado que o polícia “não tem antecedentes criminais e está inserido, familiar, social e profissionalmente”, a acusação pública entende que “em julgamento nunca se deverá aplicar ao arguido a pena de prisão superior a cinco anos”. De acordo com o despacho de acusação, a 30 de Junho de 2002, o agente António Filipe terá escriturado a recepção de 5 560,35 euros relativos a despesas com foguetes, certidões e remunerados. Porém, “nos documentos existentes na esquadra e que compõem o livro de caixa não existe documento comprovativo de que este montante tenha sido depositado na Caixa Geral de Depósitos a favor da Direcção Nacional da PSP”, refere o MP para quem “nem nos arquivos de contabilidade existente no Comando de Polícia (em Leiria) foram localizados quaisquer documentos que comprovem a referida transferência bancária”, concluindo que “o arguido não procedeu ao depósito dessa quantia”. Cerca de 6 mil euros em falta Passados seis meses, em Janeiro de 2003, António Filipe “escriturou a quantia de 1 553,66 euros”, tendo contabilizado um cheque de 375,12 euros, documento que havia entrado nas contas no mês anterior, mas que veio a revelar-se sem cobertura e que havia sido pago pelo seu emissor em Novembro de 2002 nos serviços de finanças do Comando Distrital de Leiria. Deste modo, e de acordo com o MP, o agente da PSP “deu origem à duplicação de registos, dado que a despesa foi só uma, provocando uma falta no valor de 375,12 euros”. “Considerando que o total global dos valores escriturados atingiu o montante de 5 935,46 euros e que existia no cofre 8 euros, verifica-se que se encontra em falta o montante de 5 927,46 euros, valor este que a Direcção Nacional da PSP se encontra lesada”, refere o MP no seu despacho da acusação. Sustentando que “o arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente, apoderando-se de dinheiros que lhe foram entregue por força das suas funções”, bem “sabendo que o seu comportamento era proibido e punido por lei penal”, o MP acusa António Filipe de ter cometido, “em autoria material e sob forma consumada, um crime de peculato”. O agente, que se encontra de serviço na esquadra da Nazaré, está sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, tendo sido afastado das funções que exercia, nas quais se incluía “receber verbas em dinheiro ou cheque por serviços prestados a entidades particulares ou oficiais que não se encontram no horário de serviço dos agentes policiais (gratificados), registar esses valores no livro de caixa e proceder ao respectivo depósito numa conta da Caixa Geral de Depósitos da Direcção Nacional da PSP”. Até à conclusão do julgamento, o processo disciplinar interno encontra-se suspenso, e na parte cível a Direcção Nacional da PSP pede uma indemnização de 5 927,46 euros, acrescidos de juros.
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