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Penas agravadas com recursos à vista

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O casal Cardoso com o seu advogado Vicente Inês (ao centro) Penas de prisão por alegada burla e associação criminosa foi o veredicto aplicado a alegados vendedores de off-shores fictícios no Pacífico Carlos Barroso/António Paulo O colectivo de juízes presidido por Paulo Coelho, condenou passado dia 6, no Tribunal Judicial das Caldas da Rainha os […]
Penas agravadas com recursos à vista

O casal Cardoso com o seu advogado Vicente Inês (ao centro)

Penas de prisão por alegada burla e associação criminosa foi o veredicto aplicado a alegados vendedores de off-shores fictícios no Pacífico Carlos Barroso/António Paulo O colectivo de juízes presidido por Paulo Coelho, condenou passado dia 6, no Tribunal Judicial das Caldas da Rainha os quatro arguidos acusadosno cometimento de crimes de associação criminosa e burla qualificada continuada, relativos a factos ocorridos entre 1996 e 1999 e relacionados com a alegada venda de off-shores fictíciosdo Dominio de Melchizedek, um atol da Polinésia situado no Pacífico e que submerge na maré cheia.

Um dos arguidos, Fernando Cardoso, que esteve sempre presente nas sessões, foi condenado a seis anos de prisão, sendo-lhe perdoado um ano, caso reembolse os cerca de 39 empresários burlados, entre os quais se encontra Rogério Cavaco Silva, irmão do Presidente da Republica, que segundo relatou ao Tribunal terá pedido na altura dinheiro ao seu pai aplicando-o no negócio das off-shores de Melchizedek, com o objectivo de aplicar os rendimentos na ampliação de uma fábrica de transformação de alfarrobas. Para o juiz presidente, Paulo Coelho, o arguido Fernando Cardoso “não teve grau de ingenuidade”, sublinhando o magistrado que ele era “o líder da associação criminosa”. Carlos Machado, um segundo arguido, que esteve ausente das sessões do julgamento, por supostamente estar a residir no Brasil, foi condenado a cinco anos de prisão, com o mesmo perdão de um ano de perdão, caso proceda aos reembolsos dos montantes reclamados pelos lesados. Surpresa para os advogados de defesa, constituíram as condenações de Maria de Jesus Cardoso e de Francisco Páscoa, que no primeiro julgamento de Alcobaça, em 2001, tinham sido absolvidos. Maria de Jesus Cardoso, mulher de Fernando Cardoso, foi condenada a dois anos e nove meses de prisão com pena suspensa por três anos, enquanto que Francisco Páscoa, que trabalhava para os restantes arguidos, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa durante cinco anos. O julgamento de Fernando Cardoso e Carlos Machado, a mulher de Cardoso, Maria de Jesus, doméstica, e de um funcionário da empresa, Francisco Páscoa, desenhador, decorreu nas Caldas da Rainha desde Maio de 2006 prolongando-se por mais de 30 sessões, durante as quais foram ouvidas mais de uma centena de testemunhas, que se apresentaram, na maioria, na qualidade de lesados. Defesas decididas em avançar para recursos O advogado Arnaldo Homem Rebelo, defensor de Francisco Páscoa, reagindo à decisão do colectivo, sublinhou que “o acórdão tem mais de 200 páginas e o que foi lido pelo juiz foi uma súmula”, acrescentando que “só quando tiver acesso ao documento se poderão fazer as contas aos montantes a pagar aos lesados”. Contudo, o advogado adiantou desde logo que irá interpor recurso da decisão de primeira instância, já que no primeiro julgamento deste caso, que decorreu em Alcobaça, Francisco Páscoa tinha sido absolvido. “Penso que não estão cumpridos os requisitos legais para se dar como provada a associação criminosa”, sustentou o causídico. Por seu lado Vicente Inês, defensor de Fernando Cardoso e de Maria Jesus Cardoso, revelou no final da sessão a existência de “99 por cento de possibilidades de vir a recorrer da sentença”, reservando para quando tiver o acordão na sua posse “uma análise cuidada e fundamentação do recurso”. Uma intenção reforçada pela reacção do arguido Fernando Cardoso que considerou “a pena demasiado pesada” garantindo que irá “recorrer e levar o caso até ás últimas instâncias”. Quanto a pena aplicada a Carlos Machado, julgado à revelia, a sua advogada oficiosa, Dina Oliveira, vai igualmente proceder à análise do acórdão e ponderar então, se avança ou não, para o recurso da pena aplicada ao seu constituinte. De realçar ainda que Fernando Cardoso, esteve preso preventivamente durante três anos, Carlos Machado antes de se evadir do país também esteve preso preventivamente, por dois anos, e Francisco Páscoa esteve detido nos mesmos termos durante três meses, períodos de detenção que agora serão descontados nas penas aplicadas. Associação criminosa e burla qualificada O colectivo de juízes que efectuou a repetição do julgamento realizado em Alcobaça em 2001 (onde o professor Fernando Cardoso acabou condenado a dois anos e dez meses e o ex- funcionário bancário Carlos Machado a dois anos e três meses de prisão e a pagarem cerca de 316 mil dólares de indemnizações), considerou provados os crimes de associação criminosa e burla qualificada agravada na forma continuada, realizados entre 1996 e 1999, altura em que através de um escritório sedeado na Benedita, a “Consulting Investiments”, os sócios venderam off-shores no Domínio de Melchizedek, situado num atol da Polinésia, a vários empresários. O esquema terá englobado a criação de um banco ilegal (American Bank Group) e de firmas de intermediação financeira através das quais vendiam programas de alta rendibilidade e prometiam financiamento a empresas em troca de um adiantamento de cerca de 10 por cento, acabando os lesados por nunca receberem as quantias prometidas e perdendo a tranche adiantada. Segundo a acusação, para dar mais consistência às operações, Fernando Cardoso e Carlos Machado conseguiram reconhecer em alguns consulados portugueses o paraíso fiscal fictício de Dominion (DOM) de Mechizedek, e que possui um site na internet (www.melchizedek.com). O processo já havia sido julgado em Alcobaça em 2001, mas o Tribunal da Relação de Coimbra anulou o julgamento por se terem verificado “discrepâncias nos factos provados e não provados”, referia o despacho final daquela instância. A Relação de Coimbra determinou a repetição do julgamento por um novo colectivo de juízes, tendo o caso sido remetido para o Tribunal das Caldas da Rainha. Assim, além do processo principal – em que os arguidos se terão apropriado indevidamente de cerca de 410 mil euros dos clientes – existem outros processos em que os lesados se afirmam burlados em mais de quatro milhões de euros, referentes a eventuais operações financeiras de alto rendimento.

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