Instituto Português do Património Arquitectónico quer ser indemnizado pelos prejuízos causados com assalto ao Mosteiro de AlcobaçaTribunal Judicial de Alcobaça condena um dos assaltantes ao Mosteiro Um dos três acusados de assalto às instalações do Mosteiro de Alcobaça foi condenado a dois anos e três meses de prisão com pena suspensa por três anosAntónio Paulo O Tribunal Judicial de Alcobaça condenou no passado dia 22, a uma pena de dois anos e três meses de prisão, suspensa por três anos, Luís Batalha, um jovem que assaltou o Mosteiro de Alcobaça em Dezembro de 2004. O arguido, que enfrentava a acusação do cometimento de um crime de furto qualificado e que faltou à leitura do acórdão, já tinha antecedentes criminais, mas o facto de ter colaborado com o Tribunal, estar socialmente inserido, estando a trabalhar, isto depois de ter ultrapassado problemas de toxicodependência, levaram o colectivo, presidido pela juíza Judite Pires, à aplicação de uma pena suspensa.
Outro arguido, António Latas, que assistiu à leitura do acórdão e estava acusado do crime de furto qualificado na forma tentada, acabou absolvido, enquanto um terceiro acusado, Cláudio Duarte – conhecido como o “Pé de Cabra” – e que o Tribunal não terá conseguido notificar, será julgado em processo separado.Os factos imputados aos três homens remontam a 18 de Dezembro de 2004, altura em que do Mosteiro de Alcobaça, terão alegadamente furtado vários relógios e retirado de duas caixas registadoras e de uma gaveta cerca de 90 euros em dinheiro. Durante o assalto terão, ainda, sido provocados prejuízos superiores a três mil euros, que o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) teve de suportar, pelos que este organismo pediu uma indemnização cível de mil euros. Contudo, o colectivo não se pronunciou sobre este pedido, optando por aguardar pelo julgamento do terceiro arguido, para determinar a quantia a pagar por cada um.No final da leitura do acórdão, a juíza Judite Pires ordenou a extracção de uma certidão com a transcrição de declarações prestadas em sede de julgamento pelo arguido Luís Batalha, com o objectivo de a remeter em conjunto com o acórdão agora proferido, para o Ministério Público (MP) das Caldas da Rainha, para investigação. Luís Batalha declarou perante o Tribunal, que esteve internado numa comunidade terapêutica sedeada naquele concelho, na qual terá continuado a consumir estupefacientes durante aquele período, alegadamente fornecidos pelo director da instituição.Ainda segundo as declarações de Luís Batalha, citadas pela juíza Judite Pires, a droga seria comprada com o dinheiro angariado em peditórios que os internados efectuavam. “Tal factualidade, a confirmar-se, configura a prática de um crime de tráfico de estupefacientes de natureza pública”, referiu a magistrada, justificando o pedido de envio de certidão para o MP das Caldas da Rainha.
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