Paulo Silva à entrada do Tribunal Judicial de AlcobaçaAntigo escuteiro e caçador de Casal da Areia condenado por “matar” o pai Um crime de homicídio por negligência grosseira vai levar Paulo Silva a cumprir uma pena de prisão de quatro anos António Paulo O Tribunal Judicial de Alcobaça aplicou uma pena de prisão efectiva de quatro anos a Paulo Silva, de 37 anos, que em Maio passado e em estado de embriaguez atingiu mortalmente o pai com um disparo de caçadeira, em Casal de Areia, Alcobaça. No acórdão, lido ao longo de cerca de uma hora, o juiz Arlindo Crua considerou o arguido culpado de homicídio por negligência grosseira, com “omissão ou desprezo pelos mais elementares deveres de cautela” no manuseamento de uma arma de caça, provocando a morte do pai.
O caso remonta ao início da noite de 4 de Maio passado, num momento em que só a vítima e o arguido estavam em casa, e de acordo com o depoimento deste, que o tribunal considerou ser “credível” e “circunstanciado”, o disparo foi consequência de um acidente, quando o pai estava a cerca de 70 centímetros da arma, tendo sido atingido na zona direita do peito. Paulo Silva tinha a caçadeira carregada com um cartucho de 12 milímetros e o disparo causou a morte imediata do pai, de acordo com o relatório da autópsia. Paulo Silva trabalhava no café da família, recebendo cerca de 500 euros mensais, mas evidenciava desde há alguns anos problemas de consumo excessivo de álcool, motivando várias queixas da mãe e do pai. Momentos antes do incidente, o pai havia repreendido mais uma vez o filho por ter chegado a casa alcoolizado, mas esse facto não foi considerado pelo colectivo como uma motivação suficiente para levar ao cometimento do crime. O Ministério Público havia pedido a condenação do arguido por homicídio qualificado, mas o colectivo de juízes entendeu que a tipificação do crime mais adequado aos factos era a de homicídio por negligência, considerando “não existirem sinais de dolo” por parte do arguido, que quando constatou a morte do pai manifestou intenção de se entregar às autoridades. “Esta decisão do colectivo não foi muito pacífica”, sublinhou Adelino Crua após a leitura do acordão, aconselhando Paulo Silva a mudar os seus hábitos de vida. “Está nas suas mãos arrepiar ou não caminho” para “não ser conhecido por esta dependência”, enfatizou o juiz. No entanto, dirigindo-se ao arguido o magistrado considerou, “carregará sempre um estigma: foi o senhor que matou o seu pai e esse peso vai acompanhá-lo o resto da sua vida”.Carinho,solidariedade e incentivoNa altura a caçadeira do crime foi encontrada pela GNR e pela Polícia Judiciária no quarto de Paulo Silva, antigo escuteiro e caçador há 14 anos e que possuía licenças para uso e porte de armas e que em sede de julgamento referiu que as armas de fogo estavam na garagem num cacifo, mas que há algum tempo que tinha uma no seu quarto para se prevenir de eventuais assaltos. Contou ao Tribunal que naquele fim de tarde, depois de ter dormitado algum tempo, tinha ido buscar uma delas para a entregar ao pai, para que este a levasse para o café e que ao retirá-la do estojo, esta se “disparou inexplicavelmente”, tendo atingido o pai que estava a entrar na cozinha. Detido pela GNR no café da família e ouvido pelo Polícia Judiciária de Leiria, nessa mesma noite, Paulo Silva, sujeito ao teste de alcoolémia, cerca de quatro horas depois do incidente, haveria de acusar uma taxa de 1,79 grs/l.No final da audiência, que contou com presença de cerca de três dezenas de amigos e familiares de Paulo Silva, a advogada de defesa, Rosa Domingues, admitiu que não deverá recorrer da decisão judicial, que corresponde parcialmente ao desejo da família, que ainda assim preferia ter visto o arguido condenado por homicídio por negligência na forma simples. Um desfecho que apesar de tudo e quase totalidade, levou amigos e familiares de Paulo Silva a terem para com este manifestações de carinho e solidariedade e de incentivo para enfrentar a pena de prisão que agora vai ter cumprir. Não foi possível apurar se o Ministério Público se conformará com esta decisão, ou se pelo contrário, irá recorrer da sentença.
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