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Silêncio, condenação e absolvição

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Acórdão vai ser lido no Tribunal Judicial da NazaréPor alegados assaltos oito jovens nazarenos ouvem segunda-feira o veredicto da JustiçaOs arguidos muito pouco ou nada disseram. O Ministério Público defende a condenação. A defesa diz não haver provas e quer a absolvição António Paulo “Todos os arguidos devem ser condenados nos termos em que vêm […]

Acórdão vai ser lido no Tribunal Judicial da NazaréPor alegados assaltos oito jovens nazarenos ouvem segunda-feira o veredicto da JustiçaOs arguidos muito pouco ou nada disseram. O Ministério Público defende a condenação. A defesa diz não haver provas e quer a absolvição António Paulo “Todos os arguidos devem ser condenados nos termos em que vêm acusados”. Este é o pedido de justiça formulado no passado dia 6, no Tribunal Judicial da Nazaré, pelo representante do Ministério Público (MP) junto do colectivo de juízes, presidido por Arlindo Crua, no decurso das alegações relativas ao julgamento de oito jovens, com idades compreendidas entre 21 e 26 anos, a quem são imputados uma dezena de furtos cometidos na Nazaré, entre Dezembro de 2001 e Dezembro de 2002. “Por opção própria, os arguidos não se pronunciaram em sede de julgamento” sublinhou o representante do MP, considerando contudo suficiente para uma condenação “a prova testemunhal dos agentes da PSP, o material furtado encontrado no decurso das buscas a algumas das residências dos arguidos, e os depoimentos testemunhais, obtidos a muito custo, porque algumas testemunhas se esquecem de que aqui estão obrigadas a falar com verdade”.

De acordo com os mandatários das seguradoras dos lesados, os pedidos de indemnização cíveis deverão ser atendidos pelo colectivo de juízes, enquanto que para os cinco advogados de defesa dos arguidos, as suas alegações foram, cada uma, no sentido do pedido de absolvição, sustentando que a prova produzida não permite concluir a prática dos factos de que são acusados, e que no caso dos bens apreendidos em casa de alguns dos arguidos, esse facto também não permite concluir pelo envolvimento dos seus detentores nos assaltos. “Os furtos não são cometidos por anúncio”Mas o momento “quente” desta sessão, deu-se quando o juiz Arlindo Crua, indagou junto dos arguidos se algum deles quereria finalmente dizer algo ao Tribunal, depois de durante o julgamento não terem querido prestar depoimentos, um deles se dispôs a fazê-lo, afirmando ”nada ter a ver com a prática dos crimes”. Instado então pelo juiz a esclarecer como é que alguns dos objectos furtados foram apreendidos na sua residência, relutantemente, o arguido justificou a sua posse com “uma compra”, mas recusando revelar quem fora o vendedor. “Não percebo como é que alguns dos senhores, calando-se, julgam que estão a defender-se… mas os senhores é que sabem”, reagiu o juiz Arlindo Crua, advertindo que “a punição do crime de furto não sucede apenas quando alguém o vê, tanto mais que eles não são cometidos por anúncio!”. Os jovens, dos quais apenas sete se apresentaram em tribunal, são acusados de “uma dezena de furtos qualificados, com os assaltos a serem previamente combinados entre eles, mas raramente actuando em conjunto” e que tiveram por alvos, entre outros, um hotel, uma marisqueira, um bar, e uma espingardaria, todos situados na Nazaré. Televisores, tapetes, quadros, computadores, aparelhagens sonoras, espingardas, pistolas, facas e munições, marisco, ouros, materiais explosivos, nomeadamente gelmonite e glicerina líquida, foram alguns dos objectos alegadamente furtados pelos arguidos, e alguns deles recuperados pelas autoridades. Este julgamento, pelo elevado número de arguidos, advogados e testemunhas, das três sessões teve duas realizadas no Cine Teatro da Nazaré, decorrendo apenas a última nas instalações do Tribunal Judicial local, o qual para julgamentos de casos de alguma dimensão, não reúne as condições logísticas ideais. Quanto à leitura do acordão está agendada para a próxima segunda-feira (dia 20), pelas 16 horas, na sala de audiências do Tribunal Judicial da Nazaré.

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