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Monterroso de volta à barra do tribunal

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Luís Monterroso volta a ser confrontado na justiça com o caso “GITAP”“GITAP III” com novo capítulo agendado para hoje no Tribunal de AlcobaçaO ex-presidente socialista da Câmara da Nazaré, já julgado por duas vezes e outras tantas absolvido, volta hoje a responder no âmbito do caso “GITAP”António Paulo Está agendado para a manhã de hoje […]

Luís Monterroso volta a ser confrontado na justiça com o caso “GITAP”“GITAP III” com novo capítulo agendado para hoje no Tribunal de AlcobaçaO ex-presidente socialista da Câmara da Nazaré, já julgado por duas vezes e outras tantas absolvido, volta hoje a responder no âmbito do caso “GITAP”António Paulo Está agendado para a manhã de hoje (dia 15) a continuação do julgamento do ex-presidente da Câmara Municipal da Nazaré Luís Monterroso, acusado de participação económica em negócio – punível com uma pena de prisão até cinco anos -, depois de um adiamento registado no passado dia 8, por incompatibilidade de agenda, do mandatário do arguido, José António Barreiros, que naquele dia se encontrava na audiência do caso “Casa Pia”, como advogado das alegadas vítimas do conhecido caso de abusos sexuais.

Recorde-se que este julgamento foi suspenso em 17 de Março passado, quando o advogado do ex-autarca levantou um incidente de recusa de juiz, por divergências quanto ao objecto do julgamento – uma segunda repetição do julgamento efectuado em 2001 no Tribunal Judicial da Nazaré e do qual Luís Monterroso saiu absolvido (ver edição 19 do REGIÃO). Em causa estava a adjudicação, em 1990, do Plano Director Municipal (PDM) da Nazaré ao Gabinete de Estudos e Projectos S.A., de Lisboa, (GITAP), em detrimento de outros concorrentes que apresentaram preços mais baixos. A proposta do GITAP era de 9850 contos (49250 euros), enquanto, por exemplo, uma outra empresa apresentava uma proposta no valor de 7350 contos (36750 euros). O Tribunal da Relação de Coimbra, dando provimento a um recurso do Ministério Público mandou repetir o julgamento, que viria então a realizar-se em 2004.Luís Monterroso – que foi considerado um autarca “modelo” do PS – viria a ser, de novo, absolvido, pelo juiz Luís Ribeiro, da “instância, não do crime”, apontando para a continuação do julgamento na sequência do apuramento de factos novos, não constantes nem da pronúncia nem da acusação, “susceptíveis” de resultarem provados e levarem a uma “susceptível” condenação. Sem o consentimento de Luís Monterroso para que o julgamento prosseguisse, o Ministério Público recorreu uma segunda vez, tendo conseguido uma decisão de anulação do segundo julgamento e a marcação de um terceiro, iniciado em Março passado, mas cuja primeira sessão não durou mais do que uma hora. Juíza vai ser a mesma Na audiência de Março, a juíza Ana Paula Barreiro, questionada sobre o que estava em julgamento, apontou como sendo “apenas” a averiguação do “dolo específico”, dado que na sentença proferida no Tribunal da Nazaré em 4 de Abril de 2001 era reconhecida a “manifesta existência de lesão dos interesses patrimoniais da autarquia” resultante da adjudicação do PDM à GITAP. José António Barreiros, advogado de Monterroso, contestou este entendimento e levantou o incidente de recusa de juiz, por considerar que “o Tribunal iria julgar com um “a priori”, dando como assente que o elemento essencial do crime estava desde já adquirido”.“O arguido vinha preparado para se defender em relação a um acto camarário, que não é um acto pessoal dele. Para discutir a questão como foi discutida em julgamentos anteriores, ou seja, se foi a melhor opção para o município ou não”, justificava José António Barreiros aos jornalistas no final da audiência de Março passado. O causídico acrescentou que o Tribunal deveria “verificar se há ou não há dano para a autarquia e, subsequentemente, qual foi a intenção com que o arguido agiu”. “Uma coisa e a outra, não apenas a segunda sem a primeira”, sustentava o advogado. Aquela audiência ficou ainda marcada pela argumentação de José António Barreiros, considerando que o arguido partia “do entendimento de que a matéria criminal em causa se encontra extinta pela prescrição do procedimento criminal, dado terem decorrido mais de 15 anos sobre os factos”. A juíza, porém, rejeitou este entendimento, considerando que os factos em julgamento ainda não estavam prescritos, dado terem decorrido, “pelo menos até 1993”, altura em que Monterroso cessou as funções de presidente da Câmara da Nazaré, quando perdeu as eleições para Jorge Barroso, um independente eleito pelo PSD, que ainda hoje lidera o executivo nazareno. Outro ponto de discordância entre a defesa e a juíza, incidiu no indeferimento da notificação da actual deputada do PS e ex-vereadora na autarquia da Nazaré, Isabel Vigia, para depor, como pretendia a defesa.Entretanto, quanto ao incidente de recusa de juiz, suscitado pela defesa de Luís Monterroso, o Tribunal da Relação de Coimbra não deu provimento aos argumentos apresentados por José António Barreiros, pelo que será a juiz Ana Paula Barreiro a presidir ao julgamento, deste caso que já começa a ser conhecido como “GITAP III”.

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