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Legalização ou entrega sem punição

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Armas ilegais com prazo para legalizaçãoArmas de fogo ilegais podem ser declaradas na PSP do distrito Até 20 de Dezembro possuidores de armas ilegais poderão legalizá-las ou entregá-las ao EstadoA PSP distrital lançou um alerta aos detentores de armas ilegais que devem proceder à sua legalização até ao próximo dia 20 de Dezembro, dando cumprimento, […]

Armas ilegais com prazo para legalizaçãoArmas de fogo ilegais podem ser declaradas na PSP do distrito Até 20 de Dezembro possuidores de armas ilegais poderão legalizá-las ou entregá-las ao EstadoA PSP distrital lançou um alerta aos detentores de armas ilegais que devem proceder à sua legalização até ao próximo dia 20 de Dezembro, dando cumprimento, ao articulado do Art.º. 115.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, o qual permite aos proprietários ou possuidores de armas de fogo podem proceder à legalização destas ou entregá-las voluntariamente ao Estado sem qualquer consequência criminal.

Passado mais de um mês sobre a entrada em vigor da lei, a PSP do distrito de Leiria registou o manifesto de uma dezena de armas de fogo ilegais, todavia, “este número de manifestos pode ser considerado como um indicador de fraca adesão à oportunidade extraordinária de legalização na medida em que, no ano de 2005, esta polícia apreendeu 131 armas de fogo ilegais e, como a experiência policial nos ensina, a maioria destas armas estarão guardadas nos domicílios”, sublinha o comando da PSP distrital.Até ao dia 20 de Dezembro, os proprietários ou detentores podem apresentar as armas a exame e manifesto nas esquadras da PSP na Nazaré, Alcobaça, São Martinho do Porto em Peniche, Caldas da Rainha, Marinha Grande, S. Pedro de Moel, Leiria e Pombal.Cada arma será registada num modelo de impresso próprio que será fornecido na esquadra, contendo, nomeadamente, a classe da arma, as características de funcionamento, marca e modelo, calibre, existência de carregador, munições e acessórios, e estado de funcionamento.A arma registada poderá, nos termos da lei, ficar depositada na PSP ou em regime de detenção no domicílio, pelo período de 180 dias, com vista à decisão do processo de legalização. Caso o requerente não pretenda legalizar a arma pode, simplesmente, limitar-se a declarar que a entrega ao Estado. Sobre esta “oportunidade extraordinária” de legalização ou entrega de armas, o Núcleo de Estudos, Planeamento e Relações Públicas do Comando de Polícia de Segurança de Leiria está “disponível” para prestar os esclarecimentos necessários à clarificação das dúvidas e de procedimentos a adoptar.

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