Caso “Melchizedek” com desfecho adiadoCaso “Melchizedek” com sentença adiada por alteração do tipo de crime Alteração poderá prolongar o julgamento que já teve 36 sessões e contou com a participação de uma centena de testemunhasCarlos Barroso/António PauloA leitura da sentença do caso “Melchizedek” envolvendo uma alegada burla superior a cinco milhões de euros, várias dezenas de empresários e off-shores numa ilha do Pacífico, foi terça-feira (12) adiada pelo Tribunal de Caldas da Rainha que emitiu um despacho de alteração da configuração jurídica do crime em que são arguidos Maria de Jesus e Fernando Cardoso, Carlos Machado (julgado à revelia) e Francisco Páscoa, gerentes e funcionários de uma empresa sedeada na vila da Benedita, através da qual eram transaccionadas off-shores.
Iniciado em Maio passado e após 36 sessões de julgamento em que cerca de uma centena de testemunhas foram confrontadas com 29 caixotes de documentos, o colectivo de juízes, presidido por Paulo Coelho, sustentou no despacho a possibilidade de os factos imputados aos arguidos serem enquadráveis na prática de crime de burla qualificada e não de vários crimes de burla qualificada na forma continuada. Sobre os arguidos impendem, ainda, as acusações de associação criminosa e de branqueamento de capitais.O Tribunal estabeleceu um prazo de oito dias para que os advogados possam preparar a defesa em relação aos 28 itens que sustentam a alteração da configuração jurídica e marcou para o próximo dia 28 nova audiência, na qual defesa e Ministério Público decidirão, se vão ou não, requerer a produção de nova prova.Este é um caso de presumível burla, ocorrida de 1996 a 1997, e relacionada com a alegada venda enganosa de sociedades off-shore em paraísos fiscais do Pacífico, o qual já foi julgado em 2001 em Alcobaça, de resultou a condenação de dois dos quatro arguidos a mais de dois anos de prisão e ao pagamento de 316 mil dólares de indemnizações, pelos crimes de burla qualificada na forma continuada e recepção ilícita de depósitos e de outros fundos reembolsáveis. Relação determina repetiçãoRecursos para o Tribunal da Relação de Coimbra por parte do Ministério Público (MP) e de um dos arguidos condenado, acabaram por determinar a repetição do julgamento, devido “discrepâncias nos factos provados e não provados”. O MP pediu no seu recurso, o agravamento das penas dos arguidos condenados e a condenação dos absolvidos por considerar que estes “tinham conhecimento de toda a actividade desenvolvida no escritório”, sendo, portanto, “cúmplices”. Por seu lado, o arguido Fernando Cardoso recorreu da sua condenação, considerando que os clientes “foram devidamente esclarecidos das condições dos contratos que estavam a celebrar”. Apreciados os recursos, o Tribunal da Relação anulou o julgamento por se terem verificado “discrepâncias nos factos provados e não provados”, determinando a repetição do julgamento por um novo colectivo de juízes, tendo o caso sido remetido para o Tribunal das Caldas da Rainha.As presumíveis burlas começariam com a oferta de uma proposta avultada de financiamento, ainda que para tal, o candidato tivesse de efectuar um depósito inicial, correspondente a 10 por cento do valor global do financiamento pretendido. O cliente teria ainda de liquidar as despesas de transferência bancária e, como a entidade bancária não podia conceder o financiamento a pessoas singulares, o candidato era convencido a comprar uma empresa off-shore, num valor aproximado de 2 mil euros (cerca de 400 contos na moeda antiga), que os arguidos vendiam “por terem várias em prateleira”. Nos contratos, as previsões apontavam para lucros na ordem de 600 por cento, chegando num caso a atingir os 991 por cento. Nenhum dos investidores recebeu qualquer financiamento ou recuperou a quantia entregue, e entre as cerca de meia centena de dezenas de alegados lesados, encontra-se o empresário Rogério Cavaco Silva, irmão de Aníbal Cavaco Silva, actual Presidente da República.
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