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Licenças turísticas, lúdicas e submarinas

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Pescadores desportivos vão ter que tirar licenças e respeitar regras legais para exercer a actividadePortaria impõe licenças e cumprimentos de regras para pesca lúdicaA partir de 1 de Janeiro próximo a fiscalização vai começar a actuar e os infractores sujeitam-se a multasAntónio PauloOs praticantes da pesca lúdica, impedidos de comercializar peixe, vão ser obrigados a […]

Pescadores desportivos vão ter que tirar licenças e respeitar regras legais para exercer a actividadePortaria impõe licenças e cumprimentos de regras para pesca lúdicaA partir de 1 de Janeiro próximo a fiscalização vai começar a actuar e os infractores sujeitam-se a multasAntónio PauloOs praticantes da pesca lúdica, impedidos de comercializar peixe, vão ser obrigados a ter licença e a cumprir um conjunto de regras e restrições, como a quantidade de capturas, espécies, artes usadas ou local de actividade. As regras constam de uma portaria publicada no Diário da República no passado dia 29 de Agosto – Portaria n.º 868/2006 – , que pretende regulamentar uma situação de pesca que muitas vezes serve de capa a uma actividade profissional, procurando corresponder a uma mudança que o sector reivindicava há décadas.

O diploma, que entrou em vigor no passado dia 30, vem regulamentar um decreto de 2000 e abrange somente Portugal continental, e salienta que as licenças de pesca lúdica só passam a ser exigíveis a partir de 1 de Janeiro de 2007, permitindo um período de adaptação aos pescadores por lazer. A prática da pesca lúdica será controlada e fiscalizada pela inspecção das pescas, pela Agência para Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e pelas capitanias dos portos, Polícia Marítima.O não cumprimento das regras definidas implica o pagamento de multas que se situam entre 250 e 2500 euros para pessoas singulares, e 25 a 30 mil euros para pessoas colectivas. A simplificação dos processos da Administração Pública também abrange esta área e as licenças para a pesca lúdica podem ser obtidas através do sistema de Multibanco, com o talão obtido a funcionar como licença, sendo que o valor a pagar pelos pescadores ainda não está definido. As outras alternativas para os praticantes terem a licença são as capitanias dos portos ou as direcções regionais de Pesca. As licenças podem ser mensais, anuais ou trianuais, para tipos de pesca como a apeada (a partir de terra), a bordo de embarcação e para pesca submarina, sendo a excepção a apanha de bivalves que não necessita desta autorização.“Conservação e gestão dos recursos”O objectivo prioritário da portaria é “a conservação e gestão racional dos recursos”, criando condições para a prática da pesca lúdica, protegendo a actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional a coberto da pesca lúdica, como pode ler-se no diploma. As novas regras agora destinam-se a regular a actividade de pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da zona económica exclusiva do continente.Cada pescador pode capturar até 10 quilogramas de pescado por dia, para a generalidade das espécies, e dois quilos para os crustáceos. Para as embarcações uma quantidade de peixe permitida é de 25 quilogramas por cada barco e existirão licenças para fins turísticos, lúdicos e para pesca submarina. A área turística é referida para proibir a retenção ou comercialização por parte de empresas deste sector, ou seus trabalhadores, de quaisquer espécies capturados através da pesca lúdica.Quanto às restrições à actividade dos pescadores por divertimento, a lista inclui um conjunto de zonas proibidas como as barras (acessos e embocaduras), canais de acesso, de aproximação ou canais estreitos em portos, a menos de 100 metros das docas, portos de abrigo ou estabelecimentos de aquicultura.A pesca lúdica também não é permitida nos portos de pesca e marinas de recreio, nas praias concessionadas em época balnear, a menos de 300 metros da costa e a menos de 100 metros da zona de qualquer esgoto, acrescenta o diploma.Os praticantes de pesca lúdica têm ainda de respeitar as restrições biológicas e a dimensão mínima das espécies, além de guardar entre si, ou face a pescadores profissionais, uma distância mínima de 10 metros. Entre as espécies cuja captura está proibida, contam-se a lampreia, salmão, sável, esturjão, cavalo-marinho ou tartarugas marinhas.

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