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Dívidas dos clubes de futebol e noção da justiça contributiva

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Fernando LindonProfessor Universitário.No âmbito do acordo firmado em 25 de Fevereiro de 1999, conhecido por “Totonegócio”, os clubes aceitaram pagar, através da Liga de Clubes e da Federação Portuguesa de Futebol, cerca de 56,8 milhões de euros de dívidas fiscais existentes até 31 de Julho de 1996. Neste processo definiu-se a entrega das receitas futuras […]

Fernando LindonProfessor Universitário.No âmbito do acordo firmado em 25 de Fevereiro de 1999, conhecido por “Totonegócio”, os clubes aceitaram pagar, através da Liga de Clubes e da Federação Portuguesa de Futebol, cerca de 56,8 milhões de euros de dívidas fiscais existentes até 31 de Julho de 1996. Neste processo definiu-se a entrega das receitas futuras do Totobola até 2010, sendo que a meio do percurso, em 2004, se faria um balanço das contas. Como as receitas do totobola não davam para cobrir a dívida, o Fisco permitiu o pagamento da diferença através de 150 prestações mensais ao abrigo do Plano Mateus, um esquema de regularização de dívidas, aberto a todas as empresas. Contudo, os clubes nunca pagaram, apesar da existência de uma comissão de “vigilância” tutelada pelo ministro das Finanças. Em consonância, a Federação Portuguesa de Futebol foi responsabilizada pelo Tribunal Administrativo de Loulé, pelas dívidas fiscais do Portimonense. Esta foi a primeira resposta às 61 oposições judiciais apresentadas pela Federação e pela Liga de Clubes, depois de as Finanças terem determinado que os dois organismos tinham de pagar cerca de 24 milhões de euros de dívidas dos clubes.

O desporto é um dos domínios de actividade que mais tocam e aproximam os cidadãos, independentemente da idade e da origem social. Neste contexto será certamente um erro não reconhecer a respectiva importância social. Porém, equacionando o tratamento de excepção que no passado já foi dado aos clubes de futebol, será que, face à generalidade dos contribuintes, devem persistir lógicas diferenciadas de pagamento ao fisco? Quando estão em falta retenções na fonte do IRS a funcionários assim como o IVA de receitas, face à generalidade dos contribuintes, será que fisco deve ser menos rigoroso para os clubes? Parece ainda que apesar de terem estas dívidas, os clubes de futebol não são penalizados, pois se entregarem uma simples reclamação junto do fisco a sua situação fiscal pode ser considerada regular. Neste contexto, esta reclamação permite ao clube continuar a inscrever novos jogadores, podendo continuar a gastar milhões de euros. Considerando que os clubes pagam anualmente milhões de euros para comprar jogadores, será razoável este tratamento discricionário face à generalidade dos contribuintes? Aos portugueses cabe o direito de resposta.

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