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Joaquim Marques não vai recorrer da decisão do Ministério PúblicoTribunal arquiva queixas sobre dois autarcas da freguesia da Cela Ministério Público não encontrou razões para deduzir acusações contra autarcas António Paulo O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL), decidiu-se pelo arquivamento de queixas de alegadas incompatibilidades entre as actividades […]

Joaquim Marques não vai recorrer da decisão do Ministério PúblicoTribunal arquiva queixas sobre dois autarcas da freguesia da Cela Ministério Público não encontrou razões para deduzir acusações contra autarcas António Paulo O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL), decidiu-se pelo arquivamento de queixas de alegadas incompatibilidades entre as actividades empresariais e as funções autárquicas de Paulo Eusébio, secretário da Junta de Freguesia da Cela (JFC), e Paulo Mateus, presidente da Assembleia de Freguesia da Cela (AFC), ambos eleitos pelo PSD. As queixas acompanhadas de propositura de perda de mandato, foram remetidas ao TAFL no ano passado, já depois das Autárquicas, por Joaquim Marques e João Paulo Aleixo, ambos membros da AFC, eleitos, respectivamente, numa lista de Cidadãos Independentes e pelo PS.

As suspeitas sobre as alegadas incompatibilidades imputadas a Paulo Eusébio, resultam do facto de este ser sócio-gerente de uma funerária e de um posto de abastecimento de combustíveis, mantendo relações comerciais com a JFC. Relativamente à queixa apresentada contra Paulo Mateus, esta teve por base um contrato celebrado Março de 2003 com a JFC, na qualidade de sócio-gerente da empresa “Enerbaça, Lda”, tendo por objecto a conservação de acessos a um parque eólico por um período de 25 anos, no qual o empresário interveio directamente, numa altura em que era membro da AFC. Contrato no qual a “Enerbaça, Lda” foi substituída pela “Eólica da Cela, Lda”, uma outra empresa, participada pelo próprio Paulo Mateus e pela “Enerbaça, Lda”, e que já está dissolvido.No despacho do MP, ao qual o REGIÃO teve acesso, consta a conclusão de que “não deparamos, com uma situação de conflitos de interesses. Falham, assim, os pressupostos legalmente exigíveis para a propositura da reclamada acção para perda de mandato”. Uma decisão de arquivamento parte do MP que leva Joaquim Marques a referir que “ela sustenta-se numa não investigação por parte da Inspecção Geral da Administração do Território (IGAT), que declinou a competência para averiguar as situações denunciadas, empurrando – e a palavra é do MP – as diligências para a Inspecção-Geral de Finanças”. “Uma atitude, que o próprio MP classifica como despropositada e descabida”, sublinha Joaquim Marques, acrescentando que “não vamos recorrer deste despacho, embora pudéssemos fazê-lo, já que não queremos que tal atitude fosse entendida como uma guerra ou perseguição pessoal”. “Outros processos estão a correr noutras instâncias, com o objectivo único de que sejam analisados comportamentos da JFC, que no nosso entender, constituem ilegalidades, cometidas ao nível da gestão administrativa”, conclui Joaquim Marques. Por seu lado, numa nota enviada à comunicação social, os autarcas eleitos pelo PSD, “congratulam-se” com a decisão do TAFL “órgão soberano, que vem agora confirmar a inexistência de quaisquer incompatibilidades, ao proferir um despacho nesse sentido e ao determinar o arquivamento do processo”. Para os social-democratas celenses, o TAFL “ao repor a verdade, põe termo a uma campanha deliberada, em que a tónica é somente a difamação”.

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