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Desrespeito às bandeiras nas praias punido com multas

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Com a bandeira vermelha, se o banhista não sair da água, os nadadores salvadores deverão chamar a Polícia MarítimaCoimas para banhistas que permaneçam na água com bandeira vermelhaMultas para infracções nas praias podem ir desde 55 até mil euros Liliana JoãoDe acordo com as novas regras a entrar em vigor a partir de 1 de […]

Com a bandeira vermelha, se o banhista não sair da água, os nadadores salvadores deverão chamar a Polícia MarítimaCoimas para banhistas que permaneçam na água com bandeira vermelhaMultas para infracções nas praias podem ir desde 55 até mil euros Liliana JoãoDe acordo com as novas regras a entrar em vigor a partir de 1 de Junho, data do início da época balnear, entrar na água com bandeira vermelha, nadar com bandeira amarela, ou desrespeitar as indicações do nadador salvador, vai passar a custar caro aos banhistas. O novo diploma, que deverá ser publicado em Diário da República até ao início da época balnear, depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros, define cerca de 20 infracções em zonas balneares e praias fluviais, sujeitas à aplicação de coimas, que vão dos 55 aos mil euros , e que podem ser aplicadas a banhistas, concessionários das praias e nadadores salvadores.

Este decreto-lei que estabelece o regime contra-ordenacional aplicável em matéria de assistência aos banhistas nas praias de banhos, tem como objectivo garantir uma maior segurança e bem-estar dos banhistas na utilização das praias marítimas, de águas fluviais e lacustres, tipificando os actos ilícitos praticados por titulares de licenças ou concessões de zonas de apoio balnear, por nadadores salvadores e por utentes.A tarefa de garantir o cumprimento das novas regras, e de passar as coimas aos infractores, será da Polícia Marítima nas zonas costeiras e nos rios Douro e Minho, em toda a extensão, Guadiana, até Alcoutim, e Tejo, até Vila Franca de Xira. Nas praias fluviais, a fiscalização será feita pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, do Ministério do Ambiente.Daniel Meco, presidente da Associação de Nadadores Salvadores da Nazaré (ANSN) vê a novas regras como “muito positivas já que são uma mais valia, tanto para o utente, como para o nadador salvador”. Admitindo que poderão verificar-se algumas situações “ um pouco mais complicadas, já que alguns utentes poderão não colaborar”, Daniel Meco acredita que “a nova legislação fará com que o habitual “pedido” do nadador salvador para que o banhista saia da água, quando a bandeira vermelha está hasteada, seja correspondido de modo mais rápido”. “Agora o utente sabe que pode ser punido com uma coima e que senão sair da água, o nadador salvador chamará a polícia marítima, e esta força policial actuará, aplicando as coimas previstas”. No entanto, o presidente da ANSN apela ao “bom-senso de ambas as partes para se evitarem situações extremas, em que seja necessário chamar a polícia marítima”. Loureiro de Sousa, comandante da Capitania da Nazaré, em declarações ao REGIÃO, referiu que estas coimas aplicadas ao desrespeito da sinalização das bandeiras são “o concretizar de uma necessidade que as capitanias têm, porque somos confrontados com muitas situações de falta de respeito nas praias, e mesmo de desrespeito aos nadadores salvadores, que estão a fazer um trabalho nobre, que apesar de remunerado, salva vidas, algo que não tem valor”. Loureiro de Sousa reconhece que “as multas serão uma ferramenta de trabalho para a capitania da Nazaré que irá facilitar a missão do nadador salvador, e ajudar em situação um pouco mais complicadas”, defendendo que o “o nosso primeiro objectivo será sempre o da dissuasão”. Multas podem ir até aos mil eurosOs concessionários das praias também podem ser multados se procederem à abertura ou encerramento da zona balnear, antes ou depois do período para que foram autorizados, se usarem as infra-estruturas para fins diferentes do acordado, e se não tiverem a vistoria necessária para a abertura da zona balnear.Por seu lado, os nadadores salvadores vão ser multados quando não estiverem nos locais e às horas para que foram contratados, quando se afastarem da área de socorro, se tiverem comportamentos negligentes nas zonas de banhos, e quando não cumprirem com as instruções sobre o estado do mar, fornecidas pela autoridade marítima. Sujeitos a uma multa a cobrar pela Polícia Marítima estão também os utilizadores de material de desporto náutico, como motas de água, que o utilizem fora das zonas permitidas pela lei. Portugal terá este ano cerca de 4500 nadadores salvadores aptos a serem contratados na época balnear, segundo o Instituto de Socorros a Náufragos (ISN). Este ano, o ISN, a única entidade no país habilitada a dar os cursos, já formou cerca de 700 nadadores salvadores, esperando ter até ao final deste mês, um total de 1450 novos nadadores. habilitados a fazerem a vigilância nas zonas balneares

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