Augusto Abrantes e Rosa Rosado foram condenados a penas de prisão das quais vão recorrerTribunal Judicial de Alcobaça dita penas de prisão a grupo de traficantes de drogaDos dez arguidos implicados neste caso de tráfico de droga que operava a partir de Pataias nove foram condenados a penas de prisão António PauloO colectivo de juízes, presidido pela juíza Judite Pires, que ao longo dos últimos dois meses julgou no Tribunal Judicial de Alcobaça um grupo de dez implicados – alguns deles reicindentes – no tráfico de estupefacientes desmantelado em Fevereiro do ano passado, em Pataias, Alcobaça, decidiu-se pela aplicação de penas de prisão a nove deles, absolvendo apenas um. A exemplo das anteriores sessões, era visível no exterior e interior do edifício do Tribunal um forte dispositivo policial de segurança, tendo em conta o alegado clima intimidatório que rodeou o julgamento e dado a conhecer ao colectivo de juízes, por um arguido, dois advogados de defesa e algumas testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Augusto Abrantes e a mulher Rosa Rosado, considerados como líderes do grupo, foram condenados, respectivamente, a 9 e a nove anos e três meses prisão. A José Cardoso Soares e à mulher Idalina Mendes foram-lhes aplicadas penas de prisão, respectivamente, de 7 e 6 anos e seis meses. Fernando Venâncio, o único arguido que confessou os crimes, “revelando uma conduta digna e de arrependimento em sede julgamento, contribuindo para descoberta dos factos, apesar do receio em prestar declarações”, como fez questão de salientar a juíza Judite Pires, foi condenado a 7 anos e seis meses de prisão. Aos arguidos Joaquim Bagagem e Dinis dos Santos, o colectivo decidiu-se pela condenação a penas de prisão, respectivamente, a 3 anos e a 18 meses. Milton Ferreira e Tâmara Rosado, foram condenados, respectivamente, a 3 anos e a 18 meses de prisão, com penas suspensas por 4 e três anos, ficando obrigados a aderirem a programas de tratamento de toxicodependência e de reinserção. Finalmente, a arguida Maria António foi absolvida do crime de tráfico de estupefacientes de que era acusada, “por não se terem colhidos indícios suficientes” quanto à sua prática. Para os cúmulos jurídicos estabelecidos pelo colectivo de juízes a alguns dos arguidos, contribuíram os factos provados em julgamento, do cometimento dos crimes de tráfico de estupefacientes, tráfico de estupefacientes agravado, posse ilegal de arma, posse de arma proibida e de posse de arma ilegal. Todos os arguidos foram absolvidos do crime de receptação de objectos provenientes de assaltos de que estavam acusados. Á saída da sala de audiências Sandra Silva, advogada de defesa dos arguidos Abrantes, Rosa e Tâmara, disse aos jornalistas que irá “recorrer” das penas aplicadas aos dois pirmeiros, considerando-as “exageradas em relação às aplicadas aos outros arguidos”. Também Marisa Oliveira, defensora dos arguidos Cardoso, Idalina e António, anunciou que irá recorrer das penas aplicadas. Arnaldo Homem Rebelo, advogado do arguido Venâncio, optou por não revelar as suas intenções quanto à apresentação de um eventual recurso. “Mercadores da morte”“Mercadores da Morte”, foi como a juíza Judite Pires classificou a actividade de tráfico de droga desenvolvida pelos arguidos, socorrendo-se da citação do título de um livro publicado pela escritora francesa Suzane Laban, salientando que o facto de alguns dos arguidos “terem filhos toxicodependentes os deveria ter feito reflectir”. Para a juíza Judite Pires, que presidiu ao colectivo que julgou este caso, “no essencial, o Tribunal deu como provados o factos”, pesando na determinação das penas “a gravidade dos ilícitos cometidos por cada um dos arguidos e as suas condutas”. Realçando pela positiva a conduta em julgamento de Fernando Venâncio “e sem branquear os actos cometidos”, a juíza teceu duras críticas à postura adoptada pelos arguidos Augusto Abrantes e Rosa Rosado, a quem imputou o proferir de “um chorrilho de asneiras e absurdos” nas declarações prestadas ao Tribunal. “Assistimos a um insulto à inteligência deste Tribunal, e sobretudo, a quem presidiu a este julgamento”, reforçou Judite Pires. Numa referência à etnia cigana da maioria dos arguidos, Judite Pires refutou eventuais leituras de que “os ciganos são discriminados”, salientando que “cada um faz a opções de vida que quer: se optarem pelo lado certo da vida, são tão dignos como qualquer outro cidadão, mas se optarem pela marginalidade, terão de sofrer as consequências”.A investigação policial, desenvolvida pela GNR começou em 2003, tendo o grupo sido desmantelado em Fevereiro de 2005, na sequência de buscas da GNR a duas residências de Pataias-Gare e a uma terceira em Pataias depois de meses de escutas telefónicas e de vigilância aos arguidos, que operavam em Pataias-Gare fazendo a venda directa junto à estação dos comboios local e abastecendo-se nas zonas de Alhandra e Lisboa. Nas buscas foram apreendidas 210 doses de heroína, 30 de haxixe, armas ilegais e probidas, munições proibidas, 22 mil euros em dinheiro, artigos de ouro e prata, telemóveis, relógios, máquinas fotográficas, televisores, aparelhagens de som, um automóvel e duas motorizadas.
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