PS contesta a actuação da Junta de FreguesiaSocialistas acusam Junta PSD de São Martinho do Porto de má gestãoAs relações entre PS e PSD na Assembleia de Freguesia estão ao rubroAntónio PauloO Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria e a Inspecção Geral da Administração do Território, vão receber dentro em breve, queixas dos membros do PS na Assembleia de Freguesia de São Martinho do Porto, acusando a Junta de Freguesia local (PSD) de “gestão irresponsável e descuidada”, no processo de venda de um terreno situado na marginal da vila, nas imediações do Parque de Campismo.
O caso remonta a 1985, quando a Junta de Freguesia, liderada por Mário Félix Pedro (PSD) vendeu em hasta pública, à firma Paulino e Coutinho, Lda., pelo valor de 18 mil contos (hoje 90 mil euros) o terreno de 4500 metros quadrados de área e com 50 metros de frente, com a condição de ali serem efectuadas construções num prazo máximo de cinco anos. Nesse mesmo ano, a Assembleia de Freguesia deliberou revogar este prazo por mais cinco anos, agora na condição de ali ser edificado uma unidade hoteleira. Chegado Dezembro de 1993, o prazo para a edificação volta a ser prorrogado por mais cinco anos, numa deliberação tomada já depois do presidente da Junta à época – Manuel Antunes Pereira (PSD) – ter perdido as eleições. De regresso à Junta, em 1999, Manuel Antunes Pereira faz aprovar uma nova prorrogação, recebendo da firma José Coutinho, Lda – que entretanto adquirira o terreno à Paulino e Coutinho, Lda., -, a garantia verbal de ajuda na construção de um pavilhão gimnodesportivo na freguesia, o que nunca veio a suceder. Em 2002, perante a acusação de “má gestão” por parte dos eleitos pelo Grupo de Cidadãos Independentes, Manuel Antunes Pereira volta a propor, e a fazer aprovar, uma nova prorrogação, agora por três anos, tendo recebido a Junta 75 mil euros como contrapartida financeira. Cláusula rescindida No passado dia 20, Manuel Antunes Pereira levou à Assembleia de Freguesia uma proposta de rescisão da cláusula de reversão que obriga quem comprou o terreno a construir no prazo de cinco anos – prorrogado sucessivas vezes em 17 anos – mediante uma compensação financeira que poderá ir até aos 150 mil euros. A proposta foi aprovada por 5 votos a favor (PSD) e 4 contra (PS), isto após cerca de duas horas e meia de debate entre socialistas e social-democratas. Antes da aprovação da proposta, a maioria PSD rejeitou um requerimento apresentado pela bancada rosa, para que fosse solicitado, junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a emissão de um parecer jurídico sobre a legalidade da rescisão da cláusula, entre outros aspectos deste intrincado processo. José Coutinho, comprador e construtor justifica a necessidade de anulação da cláusula de reversão, o facto de não conseguir anexar àquele terreno um outro comprado posteriormente. Mas de acordo com a bancada do PS a recusa da Conservatória do Registo Predial tem outro fundamento: quem vendeu o terreno a José Coutinho foi a Sociedade José Construções José Coutinho SA, mas o terreno está registado em nome da sociedade Paulino e Coutinho, Lda., pelo que a escritura lavrada em Setembro passado no Cartório Notarial de Porto de Mós, será de efeito nulo. Ainda assim e para já, a aprovação da rescisão da cláusula de reversão, liberta o construtor da obrigatoriedade de construir no local. “Ao aceitar a cláusula de reversão, não estará a Junta a favorecer um construtor”, questionou a bancada do PS, lembrando que “o terreno foi vendido em hasta pública com vários interessados”. Para os social-democratas não está. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria e a Inspecção Geral da Administração do Território, decidirão de que lado está a razão.
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