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Caso “Melchidezek” subirá à barra do tribunal em MaioTribunal adiou para Maio repetição do julgamento do caso “Melchidezek”Devido à não notificação de um dos arguidos de processos apensos o julgamento foi adiado pela segunda vez António Paulo/Carlos BarrosoO Tribunal das Caldas da Rainha adiou na passada segunda feira para o dia 3 Maio o início […]

Caso “Melchidezek” subirá à barra do tribunal em MaioTribunal adiou para Maio repetição do julgamento do caso “Melchidezek”Devido à não notificação de um dos arguidos de processos apensos o julgamento foi adiado pela segunda vez António Paulo/Carlos BarrosoO Tribunal das Caldas da Rainha adiou na passada segunda feira para o dia 3 Maio o início da repetição do julgamento do caso “Melchidezek” (ver edição do REGIÃO nº 56), uma burla superior a cinco milhões de euros alegadamente praticada uma empresa sedeada na Benedita, Alcobaça, envolvendo “off-shores” fictícios numa ilha do Pacífico. O arranque da repetição do julgamento estava agendado para a passada segunda-feira, com o interrogatório dos quatro arguidos, mas um deles, Carlos Machado, não compareceu, pelo que será novamente notificado.

O juiz-presidente do colectivo, Paulo Coelho, explicou que além do processo principal, foram entretanto apensados mais nove processos que estarão directamente ligados ao principal, apensação que esteve na razão directa de um primeiro adiamento registado em Novembro passado. Uma anexação de processos que de acordo com o juiz se ficou a dever a razões de “economia processual” e para evitar que “as testemunhas prestem duas vezes declarações”.Carlos Machado, que se presume estar a residir no Brasil, foi notificado apenas do processo principal, indo agora os agentes judiciais tentar notificá-lo relativamente aos restantes processos, mas o juiz presidente do colectivo, já determinou que a sessão, agendada para 3 de Maio, não será adiada ainda que o arguido esteja novamente ausente. Para além de Carlos Machado serão julgados neste processo Fernando Cardoso, Francisco Páscoa e Maria de Jesus Cardoso.Este é um caso de alegada burla, ocorrida de 1996 a 1997, relacionada com a venda enganosa de sociedades off-shore em paraísos fiscais do Pacífico, o qual já foi julgado em 2001 em Alcobaça, que resultou a condenação de dois dos quatro arguidos a mais de dois anos de prisão e ao pagamento de 316 mil dólares de indemnizações, pelos crimes de burla qualificada na forma continuada e recepção ilícita de depósitos e de outros fundos reembolsáveis. Recursos levam à repetição Recursos do Ministério Público (MP) e de um dos arguidos condenado para o Tribunal da Relação de Coimbra, acabou por ditar a repetição do julgamento, devido “discrepâncias nos factos provados e não provados”. No seu recurso, o MP pediu o aumento das penas dos arguidos condenados e a condenação dos absolvidos por considerar que estes “tinham conhecimento de toda a actividade desenvolvida no escritório”, sendo, portanto, “cúmplices”. Por seu lado, o arguido Fernando Cardoso recorreu da sua condenação, considerando que os clientes “foram devidamente esclarecidos das condições dos contratos que estavam a celebrar”. O Tribunal da Relação anulou o julgamento por se terem verificado “discrepâncias nos factos provados e não provados”, determinando a repetição do julgamento por um novo colectivo de juízes, tendo o caso sido remetido para o Tribunal das Caldas da Rainha.Quando o caso subir de novo à barra do tribunal – em que os quatro arguidos são acusados de se terem apropriado indevidamente de cerca de 410 mil euros de clientes -, haverá igualmente lugar à apreciação dos processos apensos, em que os lesados se afirmam burlados em mais de 4 milhões de euros, referentes a eventuais investimentos na Guiné Equatorial. As alegadas burlas começariam com a oferta de uma proposta avultada de financiamento, ainda que para tal, o candidato tivesse de efectuar um depósito inicial, correspondente a 10 por cento do valor global pretendido. O cliente teria ainda de liquidar as despesas de transferência bancária e, como a entidade bancária não podia conceder o financiamento a pessoas singulares, o candidato era convencido a comprar uma empresa off-shore, num valor aproximado de 2 mil euros (cerca de 400 contos na moeda antiga), que os arguidos vendiam “por terem várias em prateleira”. Nos contratos, as previsões apontavam para lucros na ordem de 600 por cento, chegando num caso a atingir os 991 por cento. Nenhum dos investidores recebeu qualquer financiamento ou recuperou a quantia entregue, e entre os lesados está o empresário Rogério Cavaco Silva, irmão de Aníbal Cavaco Silva, recentemente eleito Presidente da República.

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