Gonçalves SapinhoAutarca prestou esclarecimentos no Tribunal de Alcobaça Prosseguem as investigações em torno de alegado tráfico de influências entre a Câmara de Alcobaça e o IPPAR no processo de aprovação das obras de requalificação António Paulo
Gonçalves Sapinho, presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, deslocou-se na manhã do passado dia 18 ao Tribunal Judicial de Alcobaça afim de ser ouvido no âmbito de um processo tráfico de influências alegadamente ocorrido entre a Câmara Municipal de Alcobaça (CMA) e o Instituto Português do Património Arquitectónico (IPAAR). Incomodado com o facto da sua deslocação ao Tribunal ter saltado para a opinião pública, Gonçalves Sapinho não quis pronunciar-se sobre as motivações que o levaram a deslocar-se e a permanecer nas instalações judiciais durante cerca de três horas. Contudo, o REGIÃO apurou que o autarca foi convocado para se deslocar ao Tribunal afim de prestar esclarecimentos à equipa de investigadores que tem o caso em mãos, no seguimento natural de idênticas audições já desenvolvidas, junto de Vasco Gomes, porta-voz da Comissão Representativa de Empresários, Proprietários e Moradores de Alcobaça (CREPMA) e de Flávio Lopes, director regional de Lisboa do IPPAR.As investigações em curso resultam de uma queixa apresentada em Fevereiro passado pela CREPMA junto do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) tendo por base alegadas contradições de dois pareceres emitidos pelo IPAAR, relativos às obras de requalificação da zona envolvente ao Mosteiro. Num primeiro parecer emitido em Setembro de 2003, o IPPAR condicionava a aprovação das obras ao cumprimento por parte da CMA de um conjunto de requisitos e recomendações. De acordo com a CREPMA, sem que a autarquia tivesse cumprido com aquelas determinações e com base nos mesmos dados que fundamentaram a primeira decisão, o IPPAR emitiu em Julho de 2004 um segundo parecer favorável ao início das obras – que entretanto já estavam no terreno -, coincidente com a apreciação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria de uma providência cautelar interposta pelos queixosos visando a suspensão das obras de requalificação.Este segundo parecer que foi anexado aos autos por parte da defesa da autarquia no dia 9 de Julho de 2004, havia sido solicitado dois antes em ofício assinado pelo presidente da Câmara, Gonçalves Sapinho dirigido ao director regional de Lisboa do IPPAR, Flávio Lopes, no qual era solicitado que fosse “emitido documento, conforme combinado, relativo ao parecer/posição do IPPAR no que concerne às obras da zona envolvente do Mosteiro”. Na carta, Sapinho acrescentava que “torna-se necessário clarificar o parecer já emitido e dizer preto no branco qual a posição relativamente ao projecto que V. Exa. conhece, que foi objecto de concurso público, que vai ser objecto de execução e que está a ser contestado por cidadãos que fundamentam a sua posição nos considerandos do parecer emitido pelo IPPAR”. Resposta na volta do correioO autarca não escondeu na missiva a pressa em receber o novo documento, afirmando-se disposto a recolhê-lo “até à próxima sexta-feira no dia e local a combinar”. Passados dois dias, o IPPAR emite o novo parecer e informa a autarquia, que por despacho do seu presidente, o projecto de requalificação estava aprovado. O despacho é datado de 9 de Julho e no mesmo dia o documento dá entrada na autarquia. No novo parecer é mencionada a emissão de um anterior parecer no qual a autarquia foi alertada para um conjunto de questões merecedoras de justificação, técnica ou de alterações de projecto. No documento são igualmente mencionadas as acções desenvolvidas e a realização de estudos arqueológicos acompanhados pelo IPPAR, considerando este, resolvidas as questões levantadas no primeiro parecer. Foram estas indicações que levaram a CREPMA a apresentar a queixa-crime junto do DIAP, ao entender que “que não foram apresentados novos elementos, novas soluções e novas justificações técnicas por parte da CMA e que nunca foram apresentadas ao signatário do parecer quaisquer outras justificações ou fundamentações”. A CREPMA entendeu na altura que os pressupostos que deram origem ao primeiro parecer mantiveram-se inalterados para a emissão do segundo e que analisados os pareceres e a documentação que o sustentam, poderia estar-se perante o cometimento de um crime de tráfico de influências e daí ter avançado para a formalização da queixa junto do DIAP. Em Fevereiro passado e justificando a emissão de um segundo parecer em 48 horas, o director regional de Lisboa do IPPAR, Flávio Lopes disse ao “Público” que “tratou-se apenas de clarificar a posição do IPPAR, a pedido da Câmara, uma vez que se levantavam dúvidas em tribunal (no decurso da apreciação da providência cautelar interposta pela CREPMA) sobre se o IPPAR aprovara ou não o projecto, visto que o parecer de Setembro de 2003 não usava os termos “aprovação” ou “não aprovação” ”. Flávio Lopes sustentava ao “Público” não existirem contradições entre os dois pareceres, frisando que se limitou a corresponder a um pedido da Câmara de Alcobaça para “clarificar” a posição do Instituto.
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