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Empresário de Alcobaça detido por crimes de burla qualificada

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A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem fortemente indiciado pela prática do crime de burla qualificada. O empresário do ramo da construção civil utilizaria a identidade de alguns dos seus funcionários para “obter créditos bancários para a aquisição de viaturas”, explicam as autoridades em comunicado enviado às redações. O homem, de 33 anos, fazia-o sem […]

A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem fortemente indiciado pela prática do crime de burla qualificada.

O empresário do ramo da construção civil utilizaria a identidade de alguns dos seus funcionários para “obter créditos bancários para a aquisição de viaturas”, explicam as autoridades em comunicado enviado às redações.

O homem, de 33 anos, fazia-o sem o conhecimento ou consentimento destes, tendo ainda “efetuado contratos com operadoras de telecomunicações” da mesma forma.

“Com esta conduta, o arguido causou prejuízos na esfera de terceiros de cerca de setenta mil euros”.

“Foram efetuados créditos para três viaturas e feitos contratos com duas operadoras de telecomunicações em que foram lesados dois funcionários”, disse o diretor da Polícia Judiciária de Leiria, Avelino Lima, à agência Lusa.

O caso foi “denunciada pelos lesados, quando começaram a entrar nas suas contas os débitos relativos a compras de carros que não tinham feito”, levando à investigação, que culminou com a detenção do suspeito, em cumprimento de um mandato emitido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) das Caldas da Rainha.

A detenção aconteceu no seguimento do cumprimento a mandado de detenção emitido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no distrito de Leiria.

Segundo as autoridades, citados pela Lusa, “foram realizadas três buscas na zona de Alcobaça e Bombarral, tendo sido apreendidos relevantes elementos de prova sobre os factos sob investigação”.

O arguido foi presente a tribunal para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação, tendo ficado sujeito a apresentações bissemanais às autoridades policiais da sua área da residência, depois de se ter comprometido “a ressarcir os lesados”.

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