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Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de SantarémContrato de SeguroO contrato de seguro é um tema bastante complexo que gera frequentemente diversas dúvidas aos consumidores.O seguro é um contrato entre o cliente e uma companhia de seguros, através do qual é possível garantir que, em determinadas circunstâncias, o segurado terá um suporte […]

Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de SantarémContrato de SeguroO contrato de seguro é um tema bastante complexo que gera frequentemente diversas dúvidas aos consumidores.O seguro é um contrato entre o cliente e uma companhia de seguros, através do qual é possível garantir que, em determinadas circunstâncias, o segurado terá um suporte financeiro suplementar.Existem diversos tipos de seguros, classificados pelas seguradoras em ramo vida e não-vida. O primeiro inclui os seguros temporários de vida, os de capitalização, os seguros mistos e os planos de poupança reforma. O ramo não-vida inclui, entre muitos outros, o seguro automóvel, o seguro de incêndio e o multiriscos.

A pessoa que contrata o seguro, denominada de tomador, paga à seguradora um certo montante, a que se chama prémio, em troca da cobertura de eventuais danos que possam afectar o segurado, os seus bens ou que possam ser da sua responsabilidade. Normalmente, o segurado e o tomador são a mesma pessoa, mas nem sempre é assim.Caso ocorra um sinistro previsto nas coberturas da apólice, o segurado, ou quem este tiver designado como beneficiário, recebe a indemnização prevista no contrato. Nos seguros de responsabilidade civil, como é o caso do seguro obrigatório de responsabilidade civil do ramo automóvel, são os terceiros lesados que recebem o valor da indemnização por danos causados pelo segurado ou pelos seus bens.As obrigações e os direitos da Companhia de Seguros e do tomador do seguro encontram-se definidos na Apólice de Seguro, estando divididas em condições gerais, condições particulares e condições especiais.As condições gerais são as cláusulas contratuais de base que definem e regem as obrigações gerais do tomador e da seguradora, incluindo ainda outras informações como o âmbito territorial e a definição de alguns conceitos utilizados na Apólice.As condições especiais são as cláusulas que vêm completar as condições gerais relativamente às coberturas visadas e, bem assim, definir eventuais garantias facultativas ou outras condições específicas acordadas pelas duas partes. Todavia, é necessário ter em atenção que, sempre que existir uma contradição entre o texto das condições gerais e o das condições especiais é este último que se aplica.Finalmente, as condições particulares são todas as informações relativas ao tomador, ao segurado e ao beneficiário, dados sobre o capital e bens seguros, tal como outras indicações essenciais, que incluem o objecto do seguro, prémio, data de pagamento e duração do contrato.Antes de celebrar qualquer contrato de seguro, convém que leia muito bem todo o clausulado podendo mesmo solicitar esclarecimentos à companhia de seguros, pois só assim poderá estar ciente das coberturas que está a contratar e evitar algumas surpresas desagradáveis.Lembre-se ainda que a veracidade das informações prestadas é da sua responsabilidade e que, caso preste falsas declarações para obter, por exemplo, uma redução do prémio, o mais provável é que venha a ter problemas com o pagamento de indemnizações em caso de sinistro.Caso lhe reste alguma dúvida sobre este assunto ou sobre qualquer outro de Direito de Consumo recordamos que a Delegação Regional de Santarém da DECO está sempre ao seu dispôr na Rua Pedro de Santarém, n.º 59, 1.º Esq.º ou através do número de telefone 243 329 950.

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