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Os Planos da Discórdia

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Reinaldo Silva e António Salvador defendem posições diferentes quanto aos planos Ponte das Barcas: inicio do “Caminho Real” a precisar de ordenamento. Mais uma vez adiados Planos de Pormenor do Sítio e da Pederneira Clara Bernardino Em plena sessão pública da reunião do executivo camarário da Nazaré, após uma reunião extraordinária ocorrida na mesma manhã […]

Reinaldo Silva e António Salvador defendem posições diferentes quanto aos planos

Ponte das Barcas: inicio do “Caminho Real” a precisar de ordenamento.

Mais uma vez adiados Planos de Pormenor do Sítio e da Pederneira Clara Bernardino Em plena sessão pública da reunião do executivo camarário da Nazaré, após uma reunião extraordinária ocorrida na mesma manhã e que parecia ter reunido algum consenso sobre a aprovação do arranque da elaboração dos Planos de Pormenor do Sítio e da Pederneira, instalou-se a discórdia quando o Vereador do GCI António Salvador sugeriu que, na aprovação dos pontos, fosse acrescentado ao texto da proposta “abertura imediata do período de participação dos cidadãos e forças vivas” e que se garantisse a “equidade de tratamento dos proprietários abrangidos pelos Planos”, tal como tinha sido feito em relação ao Plano de Pormenor de Caixins, a norte de onde poderá vir a ser construída a tão discutida marina. Esta sugestão fez assaltar ao espírito do Vereador Reinaldo Silva dúvidas que não tinha tido nessa mesma manhã, afirmando que, ao contrário do que o seu colega do GCI afirmava, urbanizar faz despoletar a especulação e, na sua perspectiva, só se pretendia definir o traçado viário.

António Salvador recordou que, logo que se faz um traçado viário já se está a “criar expectativas legítimas aos proprietários” porque se está a mexer na zona dos terrenos dos particulares, e, por isso mesmo, é necessário planear, para que os eventuais edifícios não surjam sem ruas, sem passeios, sem zonas verdes, tal como tem acontecido em várias zonas da Nazaré, nas últimas décadas. Reinaldo Silva ripostou afirmando que era “contra o ordenamento do território” naquelas zonas, apesar de ter votado favoravelmente em relação ao Plano de Caixins Norte. O facto de os Planos não virem designados como Planos de Pormenor, mas como Planos de Urbanização, fez com que o Vereador António Trindade explicasse que o seu sentido de voto seria a abstenção pois a palavra “urbanização” remetia-o para o “alargamento do perímetro urbano” e o que é mais importante neste momento, para a Nazaré, é um novo traçado viário. O Vereador socialista, Vítor Esgaio, propôs a retirada desses pontos da ordem de trabalhos, para que houvesse um esclarecimento de dúvidas, já que afirmou não estar preparado para votar naquelas condições. João Benavente, número um da bancada socialista, afirmou não compreender o que tinha acontecido entre a manhã e a tarde, já que as posições de alguns vereadores tinham mudado. O Presidente, Jorge Barroso pôs à votação a retirada dos dois pontos da Ordem de Trabalhos, mas fez uma declaração de voto em que deixou muito claro que nunca tinha forçado votações, por isso, não ia fazê-lo agora, e depois de ter sido acusado de falta de ordenamento e de planeamento da Nazaré via, agora, essa possibilidade uma vez mais adiada. Situação Actual O “caminho real”, que continua a ser um caminho de terra que nunca ninguém se preocupou em alcatroar, ou em dar alguma dignidade alberga moradias unifamiliares e edifícios que para além de terem vistas para o mar, também têm para a casa do vizinho, como em casos que o Região da Nazaré já noticiou em outras edições. A verdade é que, em vários locais da Nazaré, se amontoam, caoticamente, edifícios de vários pisos ao lado de moradias, já para não falar de conjuntos de edifícios que vão ganhando corpo em ruas que não levam a lado nenhum, porque estas acabam no topo de outros edifícios. Com a Carta da REN por publicar, um PDM por rever e a falta de instrumentos de planeamento urbanístico que regulamentem a utilização de grande parte do território, as casas vão surgindo, desordenadamente, sem a definição de estradas, ruas, passeios, iluminação pública, e, por isso, o caos imobiliário cresce só porque há uma fresta de uma janela com vista para o mar. Acusado, por diversas vezes, ao longo dos seus mandatos, de não se preocupar com o Ordenamento do Território, perante a indecisão de alguns Vereadores em aprovar os Planos para o Sítio e Pederneira, Jorge Barroso, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, recordou que “outros concelhos vão avançando e ocupando posição” e não lhe “parece bem continuar a adiar o futuro da Nazaré”, pois é preciso “planificar planificando, e não se pode estar sistematicamente a adiar o desenvolvimento e o bom ordenamento, com o máximo de justiça.” Apesar de ter votado favoravelmente a retirada dos dois pontos da Ordem de Trabalhos da reunião, prometeu trazer à agenda estes e outros Planos para mais locais do Concelho, na perspectiva do seu desenvolvimento harmonioso. Mas, afinal, o que é um Plano de Pormenor? Segundo a Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, este tipo de plano municipal de ordenamento do território desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do território municipal, definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do plano director municipal (PDM) e do plano de urbanização (PU). “O plano de pormenor pode ainda, por deliberação da Câmara Municipal, adoptar uma das seguintes modalidades simplificadas: a)Projecto de Intervenção em espaço rural; b)Plano de edificação em área dotada de rede viária, caracterizando os volumes a edificar, com definição dos indicadores e parâmetros urbanísticos a utilizar; c)Plano de conservação, reconstrução e reabilitação urbana, designadamente de zonas históricas ou de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, d)Plano de alinhamento e cércea, definindo a implantação da fachada face à via pública; e)Projecto urbano, definindo a forma e o conteúdo arquitectónico a adoptar em área urbana delimitada, estabelecendo a relação com o espaço envolvente. O plano de pormenor relativo a área não abrangida por plano de urbanização, incluindo as intervenções em solo rural, procede à prévia explicitação do zonamento com base na disciplina consagrada no plano director municipal.” E um Plano de Urbanização? Trata-se de um “plano municipal de ordenamento do território que define a organização espacial de parte determinada do território municipal, incluída em perímetros urbanos, podendo englobar solo rural complementar que exija uma intervenção integrada de planeamento.” No Artigo 88 do Decreto-lei 380/99, alterado pelo Decreto-lei 310/2003, pode ler-se “O plano de urbanização prossegue o equilíbrio da composição urbanística, nomeadamente estabelecendo: a) A definição e caracterização da área de intervenção identificando os valores culturais e naturais a proteger; b) A concepção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso colectivo e a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento; c) A definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, de serviços e industriais, bem como identificação das áreas a recuperar ou a reconverter; d) A adequação do perímetro urbano definido no plano director municipal em função do zonamento e da concepção geral da organização urbana definidos; e) Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços; (…).”

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