O Município da Nazaré vai avançar com a majoração da Taxa de IMI no âmbito do Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis, cuja proposta de aprovação foi à reunião de Câmara realizada no final do mês de maio.
O Código do Imposto Municipal de Imóveis permite a majoração da taxa de IMI a prédios urbanos devolutos, degradados e em ruínas e a prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.
Os municípios têm como competência proceder ao levantamento dos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, bem como, dos prédios urbanos devolutos, degradados e em ruínas e à identificação dos respetivos proprietários. Compete ainda aos municípios a verificação dos pressupostos para aplicação de taxas de majoração.
Os benefícios envolvidos encontram-se relacionados com as receitas que o município da Nazaré poderá receber com as majorações das taxas de IMI que venham a ser aplicadas, que neste momento não são possíveis de prever.
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