Nestas situações, pode ser requerida a insolvência de pessoa singular. A insolvência de pessoa judicial implica uma acção judicial pelo que a mesma terá de ser intentada em Tribunal. Para tal, os interessados terão de recorrer aos préstimos de um advogado. Na eventualidade dos mesmos, não terem possibilidades económicas, para tal, podem recorrer ao apoio judiciário que funciona junto da Segurança Social. Importa salientar, que o requerimento de candidatura é gratuito. Em caso de deferimento do pedido é possível ter acesso aos serviços de um advogado de forma gratuita.Por último, de salientar, que o aumento dos casos de famílias sobreendividadas, isto é, em situação de incumprimento definitivo, fez disparar o número de pedidos de insolvência. Muitas das situações, que chegam à DECO, já estão em tribunal, ou até, são situações em que não é possível haver qualquer tipo de reestruturação já que os créditos têm um peso muito grande no orçamento familiar!
Sobreendividamento – Parte II
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