O relacionamento comercial entre empresas e consumidores tende a ser cada vez menos presencial, assistindo-se cada vez mais a uma forte aposta na prestação de serviços de apoio ao cliente através de centros telefónicos de relacionamento, vulgarmente denominados de call centers.Com o objectivo de se garantir uma plena satisfação do direito à informação dos consumidores, regulando a forma como a mesma é prestada e estabelecendo regras que contribuam para a eficiência do serviço foi aprovado o Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de Junho que entra em vigor no próximo dia 30 de Novembro.Esta nova legislação vem também fixar um conjunto de práticas proibidas, nomeadamente, o reencaminhamento da chamada para outros números que impliquem um custo adicional para o consumidor, a emissão de qualquer publicidade durante o período de espera no atendimento e o registo em base da dados do número de telefone utilizado pelo consumidor para efectuar a ligação telefónica.





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