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Preços mais baixos com direitos iguais

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Saldos de InvernoEm 28 de Dezembro tem início mais uma época de saldos e decorrerá até 28 de Fevereiro.A lei define os “Saldos” como “a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências.” Mas, […]

Saldos de InvernoEm 28 de Dezembro tem início mais uma época de saldos e decorrerá até 28 de Fevereiro.A lei define os “Saldos” como “a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências.” Mas, para quem compra, os saldos representam uma oportunidade de comprar a preços mais baixos.Porém, o facto de o preço a pagar ser inferior não implica que os direitos de que dispõe relativamente ao vendedor também sejam menos. Aliás, é precisamente com o objectivo de salvaguardar os direitos dos consumidores que os saldos são alvo de regulamentação própria.

Assim, e para que possa aferir da existência de uma real redução de preço, a lei impõe que os produtos vendidos em saldos exibam o preço inicial de venda e o preço actual ou a percentagem de redução.A venda de produtos defeituosos deverá estar anunciada de forma clara, através de letreiros ou rótulos, devendo os produtos com defeito estar expostos em local previsto para o efeito e destacados da venda dos restantes produtos. O defeito deverá ser assinalado através de uma etiqueta colocada no respectivo produto, sob pena de o vendedor ficar obrigado à troca do produto por outro que preencha a mesma finalidade ou à devolução do respectivo valor.Alertamos, no entanto, para o facto de a troca de bens que não apresentem qualquer defeito estar condicionada à existência de um acordo nesse sentido com o vendedor, pelo que é conveniente informar-se antes da realização da compra.Os meios de pagamento disponíveis na época de saldos são os habitualmente utilizados noutra época do ano, estando o vendedor impedido de efectuar descontos inferiores aos praticados caso opte por determinado meio de pagamento.Aproveitamos para lhe recordar a importância de guardar sempre os recibos de compra até ao final do prazo da garantia (dois anos para bens móveis), pois, de outra forma, poderá ter dificuldades em apresentar uma reclamação ou exigir a troca de um artigo com defeito.Finalmente, não poderemos deixar de lhe recordar que os saldos são uma forma de incentivar o consumo, sendo por isso importante assumir uma consciência crítica e selectiva face à pressão do mercado, comprando apenas o que realmente necessita.Em caso de conflito, não hesite em apresentar a sua reclamação junto da DECO e da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE).Marta Costa Almeida – Jurista na DECODelegação Regional de Santarém

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