Marta Costa Almeida – Jurista na DECODelegação Regional de SantarémNos dias que correm, a compra de carro próprio é cada vez mais vista como um passo inevitável e essencial para a maioria dos consumidores, sendo, por isso mesmo, aconselhável fazer a escolha com alguma cautelas.Desde logo, e não obstante a opção por um determinado carro esteja sempre relacionada com a capacidade económica do comprador e com os seus gostos pessoais, convém que pondere outros factores que poderão ser igualmente relevantes na escolha de um automóvel, nomeadamente, a adequação do modelo às suas necessidades, a cilindrada e o combustível que mais lhe convém ou o sistema de segurança que lhe inspira maior confiança.
Convém ainda ter em atenção que existem determinadas épocas do ano que lhe podem proporcionar condições de compra mais vantajosas, como o fim do mês ou do ano, em virtude dos objectivos que os vendedores têm para cumprir em termos de vendas.Depois, começam então as visitas pelos concessionários onde as palavras de ordem são comparar e negociar os preços, independentemente de ter em vista um veículo novo ou usado.Caso pretenda dar o seu carro para a troca, sugerimos que apenas mencione tal possibilidade depois de já ter sido estabelecido o preço.Mas se a compra de um carro novo não obriga a cuidados especiais, bastando escolher a marca e o modelo, a aquisição de um veículo usado deve ser rodeada de maiores cautelas redobradas, sendo mesmo aconselhável levar consigo um mecânico ou alguém da sua confiança que tenha conhecimentos na área.De todo o modo, em qualquer dos casos, é conveniente que experimente sempre o veículo antes de tomar a decisão de concluir a compra, pois apenas assim poderá ter uma melhor percepção do seu desempenho.Quanto ao contrato de compra e venda, saiba que o mesmo não está sujeito a nenhuma forma especial, todavia, é conveniente que seja celebrado por escrito, mencionando, de forma clara, o preço, as condições de pagamento, a matrícula, as características principais do automóvel os acessórios incluídos e um prazo de entrega.Após a celebração do contrato, dispõe do prazo de 60 dias para proceder ao registo do veículo numa conservatória do registo automóvel, através de impresso próprio que pode ser preenchido através da Internet no sítio da Direcção Geral dos Registos e Notariado.Outra questão que assume especial importância à garantia, sendo importante estar ciente que os carros novos gozam de uma garantia mínima de 2 anos contados da data de aquisição. Durante este período, qualquer defeito que não resulte de má utilização ou do desgaste normal das peças deve ser reparado pelo concessionário, sem quaisquer encargos.Tem certamente conhecimento que, muitas marcas têm por hábito alargar o período de garantia, porém, nestas situações, há que ter em atenção as limitações, como, por, exemplo, as peças que não estão abrangidas pela garantia no período que excede os dois anos legais.Os carros usados gozam igualmente de uma garantia de 2 anos, que pode, no entanto, ser reduzida para um ano caso haja um acordo entre o comprador e o vendedor, não sendo este que, unilateralmente, determina que o veículo apenas gozará de uma garantia pelo período de um ano. Assim que detecte um defeito, deve denunciá-lo ao vendedor no prazo de 2 meses, através de carta registada com aviso de recepção, para que ele o elimine.Sempre que estiver privado do uso do carro para efeito de reparação de um defeito, o prazo de contagem da garantia suspende-se, por isso não se esqueça de pedir um comprovativo na oficina, como por exemplo uma factura ou folha de obra.Caso não seja possível a eliminação do problema apresentado pelo automóvel saiba que, dentro de um critério de razoabilidade, tem ainda a possibilidade de pedir a sua substituição por outro de características semelhantes, a redução do preço ou a “anulação” do contrato.Para qualquer dúvida já sabe que pode contactar a Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, n.º 59 – 1.º Esq. ou através do n.º de telefone 243 329 950.
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