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Vendas Agressivas

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DECO alerta para perigo dos Contratos ao domicílio e outros equiparados É uma questão muito frequentemente e objecto de queixa por parte dos consumidores e que acolhe particular preocupação por parte da DECO – Delegação Regional de Santarém a temática das vendas agressivas. Na delegação de Santarém foram abertos 75 processos de mediação de vendas […]
Vendas Agressivas

DECO alerta para perigo dos Contratos ao domicílio e outros equiparados É uma questão muito frequentemente e objecto de queixa por parte dos consumidores e que acolhe particular preocupação por parte da DECO – Delegação Regional de Santarém a temática das vendas agressivas. Na delegação de Santarém foram abertos 75 processos de mediação de vendas agressivas apenas no ano de 2006 e este ano já se encontram iniciados outros 16, sendo, porém, que os pedidos de informação excedem manifestamente os processos de mediação.

As vendas agressivas enquadram-se na temática das vendas à distância, a qual se encontra regulamentada através do Decreto-lei n.º 143/2001, de 26 de Abril. As referidas vendas à distância consistem em negócios que, sem que tenha havido um pedido prévio do consumidor, ocorrem fora de uma loja convencional, em especial no domicílio do consumidor, no local de trabalho, em reuniões, numa deslocação organizada ou em qualquer outro lugar indicado pelo fornecedor. A especificidade das vendas agressivas consiste no facto de o consumidor ser aliciado com a alegada oferta de um brinde, prémio, oferta de emprego ou mesmo rastreios médicos e, ao deslocar-se ao local indicado para receber tais ofertas, acabar por se vincular contratualmente a empresas que comercializam, entre outros, colchões milagrosos, electrodomésticos, serviços de loiça ou cartões de férias. Assim, na eventualidade de se ver confrontado com uma situação deste género, deverá então ponderar se tem meios financeiros para comprar o produto que lhe apresentam e, bem assim, se está realmente interessado na sua aquisição. Se não estiver interessado em comprar o produto ou se não tiver dinheiro para o pagar, a atitude mais sensata a tomar é abandonar o local ou, caso a venda esteja a decorrer no seu domicílio, convidar o vendedor a sair, pois as técnicas de venda agressiva caracterizam-se por levar as pessoas a celebrar contratos que, à partida, já sabiam não querer. Na eventualidade de o produto lhe interessar, deverá ter em atenção o seguinte: Independentemente das explicações prestadas pelo vendedor, deverá ler sempre o contrato integralmente, pois muitas vezes a informação dada pelo vendedor e as cláusulas constantes do contrato não correspondem, sendo importante ficar sempre com uma cópia do contrato celebrado. Quanto ao pagamento do preço, e caso o mesmo não seja efectuado a pronto, a maioria das vezes existe um contrato de crédito com uma terceira entidade – instituição financeira – associado ao contrato de compra e venda sem que o consumidor se aperceba, dado que em regra, e não obstante a lei o exija, não lhe é entregue qualquer cópia deste contrato. Caso tenho chegado a celebrar o contrato, saiba que a lei consagrou um período de reflexão de 14 dias seguidos, para salvaguardar as situações em que, por algum motivo o comprador se arrepende. Assim, até 14 dias contados da assinatura do contrato ou da entrega dos bens, se esta for posterior, poderá acabar com o negócio. Porém, é de fundamental importância que a anulação do contrato seja efectuada através de carta registada com aviso de recepção dirigida ao vendedor, da qual deverá guardar cópia. Depois, apenas terá de aguardar que o contactem para irem buscar o produto a sua casa, o que deverá acontecer no prazo de 30 dias, devendo o reembolso dos valores eventualmente pagos acontecer no mesmo período. Finalmente, caso tenha sido celebrado um contrato de crédito e saiba qual é a instituição financeira, sugerimos que envie também uma carta a esta com cópia da carta de desistência acompanhada da cópia do registo dos CTT, dando conhecimento que desistiu do contrato. A DECO é uma associação para a defesa dos direitos dos Consumidores criada há cerca de 30 anos, que visa informar os consumidores sobre os direitos que lhes são atribuídos. Para o efeito, a DECO dispõe de 6 delegações regionais – Santarém, Coimbra, Évora, Faro, Porto e Viana do Castelo – que promovem frequentemente acções de formação e que se encontram diariamente disponíveis para atendimento dos consumidores que pretendam qualquer esclarecimento de questões relacionadas com o Consumo. Caso lhe reste alguma dúvida ou estes direitos não sejam respeitados contacte a Delegação Regional de Santarém da DECO na Rua Pedro de Santarém, 59 – 1.º Esq. ou através do de telefone 243 329 950, para que esta possa contactar a empresa vendedora, salvaguardando os seus interesses. Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém

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